Rubiataba: Prefeito e secretária têm bens bloqueados por cobrar taxa de transporte escolar

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Rubiataba: Prefeito e secretária têm bens bloqueados por cobrar taxa de transporte escolar
04-08-2015
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Também estão entre os acusados o vendedor Antônio Vieira de Castro e o motorista Dejesmar Paim

A Justiça decretou, na tarde desta segunda-feira (3), a indisponibilidade de bens do prefeito de Rubiataba, Jakes Rodrigues de Paula; da secretária de Educação, Maria da Glória Silva, além do vendedor Antônio Vieira de Castro e o motorista Dejesmar Paim. A decisão é da juíza Roberta Gonçalves.

Eles respondem a ação proposta pelo promotor de Justiça Felipe de Abreu Féres por ato de improbidade administrativa, decorrente de fatos relacionados à cobrança ilegal de contrapartida financeira dos usuários do transporte escolar intermunicipal.

O bloqueio abrange valores em contas bancárias ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-os em quantia necessária à reparação dos danos causados aos cofres públicos, estimados em mais de R$ 100 mil. A liminar concedida visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O caso

O Ministério Público de Goiás informou que apurou a notícia de que os alunos estariam sendo obrigados a pagar o valor de R$ 100,00 por mês para usar o serviço. Após uma reunião com os usuários, onde foi informada a cobrança, e o questionamento da legalidade dessa medida na mídia local, o prefeito e a secretária suspenderam o transporte e o serviço deixou de ser prestado por um dia.

 

De acordo com o Ministério Público, os pais dos estudantes, temerosos que o transporte fosse suspenso definitivamente, reuniram-se com a secretária e concordaram com o pagamento e, assim, o transporte foi normalizado no dia seguinte. Outras negociações foram feitas entre os gestores e pais de alunos, ficando acordado o valor de R$ 90,00, o que tem sido cobrado atualmente.

 

Ainda que o prefeito tenha alegado dificuldades financeiras, o promotor afirma que a cobrança é totalmente irregular, uma vez que o município contratou uma empresa para a prestação do serviço de transporte escolar intermunicipal, no valor de R$ 101.910,00, ficando assegurado que a prefeitura arcaria com todas as despesas, não sendo mencionada qualquer contrapartida do usuário.

 

O MP informou que o contrato, inclusive, é posterior à data de início da cobrança indevida, evidenciando o dolo dos acionados para conseguirem vantagem, tanto da administração quanto dos usuários, esclarece o promotor.

 

Segundo o órgão, ainda consta do processo a ilegalidade da dispensa de licitação, uma vez que, antes mesmo de a empresa vencedora apresentar proposta, e de ser formalmente constituída, o esquema já estava armado para tirar proveito do serviço. A dispensa foi feita mediante requerimento da secretária ao prefeito.

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