Promotora impetra mandado para garantir medicamento a idosa em Goianésia

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Promotora impetra mandado para garantir medicamento a idosa em Goianésia
04-10-2015
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O tratamento pelo SUS, a ser viabilizado pelo município, deverá ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de sua realização na rede particular, cujas despesas deverão ser arcadas pelo município.

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Goianésia, Robson da Silva Tavares, para que sejam fornecidos, liminarmente, à idosa C.N.F. remédios indicados para osteoporose, bem como continue a fornecer outros medicamentos para a doença, devendo viabilizar também exames clínicos, cirurgias e medicamentos, transporte e hospedagem necessários.

O tratamento pelo SUS, a ser viabilizado pelo município, deverá ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de sua realização na rede particular, cujas despesas deverão ser arcadas pelo município.

O caso
A idosa foi diagnosticada com osteoporose, tendo sido receitados sete medicamentos e indicados sete exames médicos. A paciente procurou a farmácia básica vinculada à Secretaria de Saúde de Goianésia, quando foi informada que os remédios não estavam disponíveis naquela unidade e não seria possível o agendamento dos exames.

Após mediação do Ministério Público, a secretaria informou que todos os exames seria realizados, via SUS, no próprio município. Quanto aos medicamentos noticiou, que dois deles estão sendo fornecidos, enquanto outro está padronizado na relação do Juarez Barbosa, devendo a paciente procurar o departamento de triagem para fazer a requisição.

Em relação a dois outros remédios, o município não os tem, mas apresentou outros de forma alternativa, que deveriam ser analisados pelo médico que acompanha a paciente. Por fim, outros dois remédios não estão padronizados nas listas do SUS e a secretaria não tem medicamentos similares para prestar o atendimento.

A promotora relata que, embora a secretaria tenha prestado essas informações com atendimento parcial das necessidades da idosa, passados mais de 30 dias não foi providenciada a totalidade dos remédios receitados.

Por Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

 

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