Promotora impetra mandado de segurança para obter remédios para moradora de Goianésia

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Promotora impetra mandado de segurança para obter remédios para moradora de Goianésia
16-10-2015
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A promotora requereu o fornecimento, no prazo de cinco dias, de 13 medicamentos, conforme prescrições médicas no tratamento de sequelas

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou mandado de segurança contra o secretário de saúde de Goianésia, Robson Tavares, e o município, representado pelo prefeito Jalles Fontoura de Siqueira, para que seja garantido o fornecimento de medicamentos a uma paciente.

A promotora requereu o fornecimento, no prazo de cinco dias, de 13 medicamentos, conforme prescrições médicas no tratamento de sequelas de trombose que acometeu a paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao final da demanda, o MP requer a confirmação da liminar, garantindo o fornecimento desses remédios e também de outros que sejam prescritos durante seu tratamento.

A promotora relata que a mulher está em tratamento da trombose há mais de dois anos e que, devido a sequelas da doença, recebe acompanhamento de médicos de diversas especialidades, além de fazer uso contínuo de remédios.

Ao MP, a paciente informou que o fornecimento dos medicamentos não é feito em sua totalidade nem de forma regular pela farmácia básica, sendo que apenas cinco deles estavam sendo entregues, ficando os demais sem previsão de aquisição.

Antes de procurar a promotora, ela foi até a Secretaria Municipal de Saúde, mas não teve seus pedidos atendidos. Assim, o MP requisitou o fornecimento dos remédios imprescindíveis ao tratamento de saúde da paciente. Em resposta, foi informado que dois dos medicamentos são padronizados na relação da Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, que outros dois estão sendo entregues a ela, e que outros quatro não são padronizados pelo SUS, sendo que a secretaria não encontrou nenhuma forma alternativa para o atendimento.

Por fim, informaram que um outro medicamento está disponível no hospital municipal, devndo ser dispensado na própria unidade e outro não está padronizado nas listas do SUS, apresentando alternativas disponíveis na farmácia básica.

A promotora ressalta que, apesar dessas informações, o órgão não deve fugir da sua responsabilidade pelo fornecimento, uma vez que compete ao município providenciá-los.

Por Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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