Nova decisão obriga Marconi a convocar aprovados da PM

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Nova decisão obriga Marconi a convocar aprovados da PM
20-10-2015
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Na decisão, o Juiz sentencia que o Estado a executar a medida no prazo improrrogável de 30 dias e fixa multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A multa será devida a partir do dia imediatamente seguinte ao vencimento do prazo estabelecido para o chamamento dos concursados.

O Juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que o Estado de Goiás cumpra a sentença que o mandou convocar os concursados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Estado de Goiás. A decisão se deu em sede de ação proposta pelo Promotor Fernando Krebs em setembro de 2014.

Na decisão, o Juiz sentencia que o Estado a executar a medida no prazo improrrogável de 30 dias e fixa multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A multa será devida a partir do dia imediatamente seguinte ao vencimento do prazo estabelecido para o chamamento dos concursados.

A ação proposta pelo Ministério Público foi mais uma medida jurídica contra a resistência do governador Marconi Perillo em cumprir a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que em maio de 2015 manteve decisão do juízo de primeira instância, que mandou o Estado convocar, até o limite do que era gasto com o extinto SIMVE, os aprovados do último concurso válido da PM-GO, realizado em 2012.  São 1.421 aprovados em cadastro de reserva que aguardam a convocação para início do curso de formação na Academia de Polícia Militar do Estado.

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