Juiz suspende direitos políticos de governador e deputado; cabe recurso

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Juiz suspende direitos políticos de governador e deputado; cabe recurso
02-04-2016
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Segundo ação, Marconi Perillo beneficiou campanha de Sandes a prefeito.
Políticos disseram que vão recorrer da decisão, ainda em 1ª instância.

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, condenou, em 1ª instância, o governador do estado, Marconi Perillo (PSDB), e o suplente de deputado federal Sandes Júnior (PP) por improbidade administrativa. Pela decisão, decretada na quinta-feira (31), eles devem ser destituídos de seus cargos públicos e ter os direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos. Políticos informaram que vão recorrer.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), autor da denúncia, Marconi Perillo inseriu campanhas publicitárias na propaganda política do governo estadual para alavancar a candidatura de Sandes Júnior à prefeitura de Goiânia, nas eleições de 2004.

A sentença determina ainda que os políticos devolvam ao estado o valor corrigido do que foi gasto com a propaganda, na época, R$ 215.578,00, mais uma multa de R$ 60 mil.

Em nota, a assessoria jurídica de Marconi informou que vai recorrer da decisão e nega que houve, “por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia”.

O comunicado diz que o fato fica comprovado, uma vez que Sandes “não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa”(leia íntegra abaixo).

À TV Anhanguera, Sandes Júnior disse que ainda não foi comunicado da sentença, mas adiantou que vai recorrer. Ele entende que a propaganda do governo do estado, na época em que ele foi candidato a prefeito de Goiânia, não lhe trouxe nenhum benefício uma vez que não chegou a disputar nem mesmo o 2º turno das eleições.

Ação iniciou em 2009
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2009. A petição inicial citava uma condenação dos dois já determinada pela Justiça Eleitoral também pelo crime de improbidade.

Os denunciados então recorreram e negaram os atos a eles imputados. Porém, os argumentos foram rejeitados, e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pediu que o processo continuasse a “apurar os fatos”.

 

Marconi e Sandes recorreram novamente alegando inexistência do ato de improbidade devido à ausência de dolo ou culpa. Desta vez, o TJ-GO acabou aceitando o pedido, entendendo que não houve caso de improbidade.

No entanto, o MP foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o andamento do processo, ocasionando a decisão atual.

Nota do governador
“A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.

Ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.

Isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa.

É importante ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça”.

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