Aras pede que STF considere inconstitucionais leis que permitem servidores públicos de Goiás receberem acima do teto

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Aras pede que STF considere inconstitucionais leis que permitem servidores públicos de Goiás receberem acima do teto
04-07-2023
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Procurador diz que afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. O g1 conversou um advogado que explicou como funcionam as remunerações dos servidores públicos.

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere como inconstitucionais as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público – entenda abaixo como isso funciona. Esse teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para 41, 06 a partir de  de 2023

As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

De acordo com o procurador, no documento assinado no dia 15 de junho, as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

O  Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que irá prestar esclarecimentos nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por Augusto Aras. Além disso, disse que a Lei 21.832/2023 não viola o regime constitucional vigente e que a aplicação da norma na corte se restringe aos “titulares da presidência, da vice-presidência, da corregedoria, da ouvidoria, da escola de contas, da procuradoria geral de contas e das duas câmaras de julgamento” (veja a nota completa ao final da reportagem).

Já o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) informou que os valores pagos aos servidores que “porventura ultrapassam o teto contitucional dizem respeito as verbas de natureza indenizatória”, como auxílios saúde, alimentação e creche, ressaltando que essas verbas “não estão sujeitas à limitação do teto constitucional” (veja a nota completa ao final da reportagem).

O Tribunal de Justiça de Goiás esclareceu que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. Além disso, disse que cumpre rigorosamente a lei (veja a nota completa ao final do texto).

O Governo de Goiás afirmou que vai se posicionar junto com com o demais Poderes (TJ, TCE e TCM) assim que receber notificação oficial. Além disso, informou que, atualmente, 331 servidores estão elegíveis ao recebimento da verba e que o governador Ronaldo Caiado (UB) abriu mão do recebimento.

Pagamentos a servidores públicos

 O advogado Dyogo Crossara, explicou que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para 41, 06 apartir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.

“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, explicou Dyogo.

Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior.

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou deputados, senadores e vereadores.“Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.

Nota do Governo de Goiás na íntegra:

O Governo de Goiás se posicionará de forma conjunta com o demais Poderes (TJ, TCE e TCM) assim que receber notificação oficial.

Hoje, 331 servidores estão elegíveis ao recebimento desta verba, a exemplo dos secretários de Estado. O governador Ronaldo Caiado abriu mão do recebimento.

Os percentuais de indenização são variáveis. O índice máximo é de 50% do valor do cargo DAS-2.

Nota do TCE na íntegra:

“No que se refere à ADI 7402, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás prestará os esclarecimentos nos respectivos autos, por entender que a Lei n. 21.832/2023 não viola o regime constitucional vigente. A aplicação da norma, no âmbito da Corte, restringe-se aos titulares da presidência, da vice-presidência, da corregedoria, da ouvidoria, da escola de contas, da procuradoria geral de contas e das duas câmaras de julgamento.”

Nota do TCM na íntegra:

“O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) aplica o corte de teto constitucional para todos os seus membros e servidores conforme legislação vigente e de acordo com o descrito no Portal da Transparência (campo 9 do detalhamento da folha de pagamento individual). Os valores que porventura ultrapassam o teto constitucional dizem respeito a verbas de natureza indenizatória, tais como: auxílios saúde, alimentação e creche, recebidos em conformidade com a legislação vigente. A partir do mês de março de 2023, o TCMGO aplica a lei n.º 21.833/2023, que instituiu parcela indenizatória aos membros e servidores ativos nomeados em cargo em comissão ou designados para funções de confiança. Nesse caso, no âmbito do TCMGO, 6 membros e/ou servidores se enquadram nessa lei.

Importante observar que os rendimentos brutos correspondem a todas as vantagens remuneratórias a que o servidor/membro, em tese, tem direito. Caso o somatório desses rendimentos supere o teto constitucional, é aplicado o desconto denominado corte de teto. Desse modo, o servidor/membro, efetivamente tem sua remuneração limitada ao teto fixado na Constituição Federal. Ressalta-se que não estão sujeitas à limitação do teto constitucional as verbas de natureza indenizatórias, bem como o abono de permanência. Em relação ao 13º salário e ao adicional de férias, o corte de teto é aplicado de maneira isolada, ou seja, para a apuração do teto, não se somam tais vantagens aos rendimentos mensais ordinários do servidor/membro.”

Nota do TCM na íntegra:

“O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) aplica o corte de teto constitucional para todos os seus membros e servidores conforme legislação vigente e de acordo com o descrito no Portal da Transparência (campo 9 do detalhamento da folha de pagamento individual). Os valores que porventura ultrapassam o teto constitucional dizem respeito a verbas de natureza indenizatória, tais como: auxílios saúde, alimentação e creche, recebidos em conformidade com a legislação vigente. A partir do mês de março de 2023, o TCMGO aplica a lei n.º 21.833/2023, que instituiu parcela indenizatória aos membros e servidores ativos nomeados em cargo em comissão ou designados para funções de confiança. Nesse caso, no âmbito do TCMGO, 6 membros e/ou servidores se enquadram nessa lei.

Importante observar que os rendimentos brutos correspondem a todas as vantagens remuneratórias a que o servidor/membro, em tese, tem direito. Caso o somatório desses rendimentos supere o teto constitucional, é aplicado o desconto denominado corte de teto. Desse modo, o servidor/membro, efetivamente tem sua remuneração limitada ao teto fixado na Constituição Federal. Ressalta-se que não estão sujeitas à limitação do teto constitucional as verbas de natureza indenizatórias, bem como o abono de permanência. Em relação ao 13º salário e ao adicional de férias, o corte de teto é aplicado de maneira isolada, ou seja, para a apuração do teto, não se somam tais vantagens aos rendimentos mensais ordinários do servidor/membro.”

Nota do TJGO na íntegra:

Em atenção à solicitação desse respeitado veículo de comunicação, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores. Informa ainda que cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei.

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