Por unanimidade, TRE-GO derruba inelegibilidade de Caiado e mantém validade da eleição em Goiânia
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), imposta em primeira instância. A decisão também anulou a cassação da chapa eleita em Goiânia, composta pelo prefeito Sandro Mabel (MDB) e pela vice-prefeita Cláudia Lira (PSD), nas eleições municipais de 2024.
Com sete votos a zero, os desembargadores do TRE-GO consideraram que não houve abuso de poder político por parte de Caiado e que o segundo turno da eleição na capital goiana transcorreu dentro da legalidade. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril, e reforça a validade do processo eleitoral em Goiânia.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que alegava irregularidades em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, após o primeiro turno. Segundo a denúncia, os encontros teriam favorecido indevidamente a candidatura de Mabel.
No entanto, o relator do processo, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, destacou que os eventos foram pontuais, sem gravidade suficiente para justificar a cassação ou a declaração de inelegibilidade. “O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou.
O entendimento da Corte é de que houve, no máximo, uma conduta vedada ao artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas de natureza moderada, cabendo apenas multa. O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, reforçou a posição. “Não há fato determinante que justifique a perda de mandato ou a punição de inelegibilidade”, afirmou.
A defesa de Ronaldo Caiado, feita pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou que os eventos não produziram repercussão eleitoral nem geraram benefício direto às candidaturas de Mabel e Cláudia Lira.
O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin também destacou que os encontros políticos não foram públicos, não tiveram transmissão em tempo real e não envolveram uso expressivo de recursos. Para ele, não se pode presumir que a presença em reuniões privadas resultou na migração de votos.
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi favorável à reforma da sentença. Em fevereiro, o procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado contra a penalidade, por ausência de provas que configurassem abuso de poder político.
A decisão foi tomada na 27ª Sessão Plenária do TRE-GO, com participação do presidente da Corte, Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente Ivo Favaro, e dos desembargadores Alessandra Gontijo do Amaral, Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e José Mendonça Carvalho Neto.
veja as noticias no nosso instagram @informativo.cidades