Caiado e Mabel não estão inelegíveis; TRE-GO derruba decisão de juíza

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Caiado e Mabel não estão inelegíveis; TRE-GO derruba decisão de juíza
09-04-2025
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Por unanimidade, TRE-GO derruba inelegibilidade de Caiado e mantém validade da eleição em Goiânia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), imposta em primeira instância. A decisão também anulou a cassação da chapa eleita em Goiânia, composta pelo prefeito Sandro Mabel (MDB) e pela vice-prefeita Cláudia Lira (PSD), nas eleições municipais de 2024.

Com sete votos a zero, os desembargadores do TRE-GO consideraram que não houve abuso de poder político por parte de Caiado e que o segundo turno da eleição na capital goiana transcorreu dentro da legalidade. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril, e reforça a validade do processo eleitoral em Goiânia.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que alegava irregularidades em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, após o primeiro turno. Segundo a denúncia, os encontros teriam favorecido indevidamente a candidatura de Mabel.

No entanto, o relator do processo, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, destacou que os eventos foram pontuais, sem gravidade suficiente para justificar a cassação ou a declaração de inelegibilidade. “O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou.

O entendimento da Corte é de que houve, no máximo, uma conduta vedada ao artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas de natureza moderada, cabendo apenas multa. O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, reforçou a posição. “Não há fato determinante que justifique a perda de mandato ou a punição de inelegibilidade”, afirmou.

A defesa de Ronaldo Caiado, feita pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou que os eventos não produziram repercussão eleitoral nem geraram benefício direto às candidaturas de Mabel e Cláudia Lira.

O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin também destacou que os encontros políticos não foram públicos, não tiveram transmissão em tempo real e não envolveram uso expressivo de recursos. Para ele, não se pode presumir que a presença em reuniões privadas resultou na migração de votos.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi favorável à reforma da sentença. Em fevereiro, o procurador regional eleitoral, Marcelo Wolf, já havia se posicionado contra a penalidade, por ausência de provas que configurassem abuso de poder político.

A decisão foi tomada na 27ª Sessão Plenária do TRE-GO, com participação do presidente da Corte, Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente Ivo Favaro, e dos desembargadores Alessandra Gontijo do Amaral, Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e José Mendonça Carvalho Neto.

 

 

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