Liminar concedida ao MP determina à Viação Goianésia cumprimento do Estatuto do Idoso na reserva de vagas

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Liminar concedida ao MP determina à Viação Goianésia cumprimento do Estatuto do Idoso na reserva de vagas
17-07-2017
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No processo, o promotor repudiou a atual forma de prestação de serviços

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, a juíza Ana Paula Castro determinou liminarmente que a Viação Goianésia Ltda. coloque à disposição dos idosos, na comarca de Goianésia, o transporte gratuito, observando o limite de duas vagas por veículo do sistema de transporte coletivo rodoviário, mediante a apresentação de documento que prove sua idade e condição financeira, conforme prevê o Estatuto do Idosos. A juíza, fixou multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento das determinações.

No processo, o promotor repudiou a atual forma de prestação de serviços da Viação Goianésia aos idosos, inclusive com limitação de dia para que o beneficiário possa usufruir da gratuidade estabelecida em lei. Ele explicou que a empresa faz o transporte coletivo urbano intermunicipal e interestadual e é a única com exclusividade na prestação desses serviços em Goianésia. Conforme apurado, a empresa negava o direito de passe livre gratuito aos idosos, no mínimo de duas vagas por veículo, e limitou a emissão do benefício somente às quartas-feiras. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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