Mãe recebe indenização de R$ 100 mil após morte de recém-nascida por falta de medicamento

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Mãe recebe indenização de R$ 100 mil após morte de recém-nascida por falta de medicamento
24-04-2025
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Mulher já havia passado por três abortos e tinha pré-disposição a trombose, mas não conseguiu medicação que garantiria a segurança da filha

Uma decisão da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) encerrou, no último dia 07, uma luta na Justiça travada durante cinco anos por uma mãe de Inhumas . O objetivo era conseguir alguma compensação pela falta de medicamento que levou ao falecimento da filha dela, ainda recém-nascida.

A gestação aconteceu em 2017, quando a alegria da espera pela criança se misturava ao medo de que algo acontecesse a elas. O histórico mostrava que a mulher já havia passado por três abortos e tinha pré- disposição para formação de trombose.

Diante do alto valor de aquisição, e desempregada, a mulher precisou recorrer ao Ministério Publico do Estado Goiás

(PMGO) para solicitar o fornecimento da medicação.

Entre buscas por soluções sem resultados, a bebê acabou nascendo prematura, com 26 semanas de gestação. Ela viveu apenas um dia, e morreu internada na unidade de terapia intensiva.

Segundo a DPE-GO, a mãe relatou que  “foram dias difíceis e que me deixaram numa profunda ansiedade, tristeza e medo. Foi a pior sensação de impotência que já senti. Era como se a cada dia eu fosse perdendo minha filha, aos pouquinhos, como uma tortura”.

O caso foi levado à Justiça, na época, e voltou a ser julgado em 2020. O documento apresentado pela DPE-GO defendia que o fornecimento do medicamento tratava de fazer valer o direito à saúde.

Em uma primeira decisão, a mãe teve direito a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, o que foi, então, considerado irrisório perto da gravidade do sofrimento sentido.

A denfesoria  recorreu da decição, e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu que “o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde”.

 

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