Prefeito e secretário de Saúde de Nova Glória pagarão multa caso não…

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Prefeito e secretário de Saúde de Nova Glória pagarão multa caso não…
31-03-2015
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A decisão do juiz Lázaro Alves Martins Júnior acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana

O prefeito de Nova Glória, José Antônio de Souza, e o secretário de Saúde do município,Alanziel Morais Silva, deverão providenciar medicamentos para cinco crianças que têm problemas de saúde relacionados ao desenvolvimento intelectual. Os remédios deverão ser providenciados no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para cada um dos gestores e responsabilização pelo crime de desobediência, sem prejuízo de outras imputações na área penal em caso de descumprimento da decisão liminar.

A decisão do juiz Lázaro Alves Martins Júnior acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santanaem ação proposta contra o município de Nova Glória, o prefeito e o secretário de Saúde.

Conforme apontado pelo promotor na ação, as crianças, que têm entre 9 e 13 anos, necessitam de tratamento médico periódico, como consultas e exames, e medicamentos de uso contínuo. Contudo, apesar de requisição da Promotoria de Justiça para o acompanhamento de saúde das crianças, o município não atendeu à solicitação.

Uma das crianças, conforme relatado pela mãe, não recebe os medicamentos desde março de 2014, embora levasse as receitas à Secretaria Municipal de Saúde. Ainda segundo a mãe, quando a filha não utiliza os remédios, tem mudança de comportamento, ficando agressiva, nervosa, insone e com dificuldades para o aprendizado em sala de aula. De acordo com o promotor, a situação das crianças é grave, “pois revela a omissão do poder público municipal de Nova Glória no pleno atendimento do direito à saúde dos substituídos, os quais requerem atenção especial pelas suas condições. Além disso, são de famílias sem condições financeiras”.

Na decisão, o magistrado reiterou que o município tem a obrigação de assegurar os meios e recursos necessários à proteção da vida e da saúde, proporcionando o bem-estar da população.

Pela decisão, o município deverá prestar assistência integral às crianças para que sejam feitas reavaliações médicas periodicamente, para que sejam fornecidos os medicamentos e feitos os exames necessários para o tratamento.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

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