Jurisprudência eleitoral estabelece que é permitida somente uma reeleição seguida para o cargo de prefeito, proibindo uma terceira candidatura seguida, ainda que seja em município vizinho
Dificilmente Gustavo Mendanha obterá uma resposta positiva da Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de lançar candidatura a prefeito de Goiânia em 2024. A avaliação é do advogado Danúbio Cardoso Remy, ex-presidente da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Goiás (OAB/GO), mestre em Ciência do Direito, com atuação na área do Direito Público e Eleitoral em Goiânia.
Eleito em 2016 e reeleito em 2020 prefeito de Aparecida de Goiânia, Mendanha renunciou ao cargo em março de 2022 para concorrer ao governo de Goiás, mas foi derrotado, ainda no primeiro turno, pelo governador Ronaldo Caiado (UB). O político já declarou intenção de consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de candidatar-se a um terceiro mandato seguido de prefeito, desta vez em Goiânia.
A Constituição federal permite somente uma reeleição seguida para o mesmo cargo de prefeito, proibindo uma terceira candidatura seguida. A jurisprudência eleitoral estende essa proibição a candidaturas em municípios limítrofes, também não permitindo ao político concorrer a um terceiro mandato consecutivo em cidades vizinhas.
“O caso do Gustavo Mendanha é o fato dele ter sido eleito prefeito por dois mandatos seguidos. Aí estaria vetado, pelo art. 14 da Constituição Federal, a concorrência do terceiro mandato, por Goiânia ser município limítrofe com a cidade que ele foi eleito, Aparecida”, afirma Danúbio Remy.
“Mesmo ele transferindo o título de eleitor no prazo legal de seis meses, entendo eu, seguindo a jurisprudência do TSE, salvo se houver mudança nesse meio do caminho, que ele não poderá ser candidato não só em Goiânia, mas Senador Canedo, Trindade ou outro município, como Hidrolândia, que tenha divisa com o município de Aparecida de Goiânia”, explica.
Gustavo Mendanha pretende consultar o TSE sobre candidatura em Goiânia no próximo ano
STF já confirmou proibição estabelecida pelo TSE
Em 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de Executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram, inclusive, que essa questão tem repercussão geral.
“Ouvi pela imprensa que ele fará uma consulta formal ao TSE sobre a sua possibilidade, mas a última consulta que foi feita é vedação total em relação a isso”, destaca o advogado goiano.
“Não vejo nenhuma movimentação para ter essa mudança, porque é uma mudança constitucional. A Constituição veda o terceiro mandato. Ponto. A interpretação da lei que poderia mudar é quanto à questão de município limítrofe. Mas não existe nenhuma jurisprudência nesse sentido”, finaliza
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