STF publica acórdão que considera Simve inconstitucional

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STF publica acórdão que considera Simve inconstitucional
16-05-2015
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Ação direta de inconstitucionalidade foi julgada procedente pelo STF em 26 de março.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (15), no Diário de Justiça eletrônico (DJe) o  acórdão da decisão que considerou inconstitucional a lei estadual 17.882, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). 

O Estado estava esperando a publicação do acórdão para decidir o que fazer. A Procuradoria-Geral do Estado vai estudar se há condições de apresentar um embargo declaratório. O acórdão será disponibilizado na segunda-feira (18), no Diário Judicial da União.

Segundo advogado consultado  a partir de então começa a correr o prazo para o cumprimento da decisão, que é a retirada dos policiais das ruas. No caso de decisão em ação envolvendo particulares, o prazo é de cinco dias. Já quando a parte é a Fazenda Pública é concedido o dobro do prazo, que são dez dias.

O governo de Goiás anunciou no mês passado que a ausência de policiais do Simve nas ruas seria compensada com horas-extras dos policiais contratados e abertura de concurso na PM. A esperança de 1,4 mil concursados que não foram convocados, no entanto, é de que eles sejam chamados. Na terça-feira (19), será realizada a terceira sessão para decisão em ação civil pública que pede a convocação do grupo. O julgamento já foi suspenso duas vezes por pedidos de vistas de desembargadores.

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