Projeto cria contribuição para ser investida na infraestrutura de Goiás, como rodovias. Decreto que implanta o regulamento deve ser publicado ainda em dezembro.
O governo de Goiás sancionou o projeto que criou uma contribuição sobre os produtos agropécuarios para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos. Também foi aprovada a matéria que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai administrar o valor arrecadado com a Taxa do Agro – entenda sobre a taxa e o fundo abaixo.
Ambos os projetos foram elaborados pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e sancionados em edição suplementar de terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O governo de Goiás explicou que em dezembro deve ser publicado o decreto, que será baseado em um estudo feito pelo Instituto Mauro Borges, que implanta o fundo, onde será destacada a porcentagem da contribuição de cada produto: da carne, do milho, da soja, entre outros. A justificativa detalhada pelo governo é que no projeto sancionado foi apenas estabelecido o limite de contribuição, que é de 1,65%, sem grandes especificações.
Apesar de ter ficado conhecida como Taxa do Agro, os valores arrecadados se tratam de uma contribuição, possuindo uma finalidade específica e não podendo ser utilizadas livremente pelos governos – veja no fim da reportagem a diferença entre taxas, contribuições e impostos.
A matéria foi enviada para aprovação da Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado em primeira e segunda votação nos dias 17 e 23 de novembro, respectivamente . Com a taxação, o Estado prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
Entenda o Fundeinfra e a Taxa do Agro
O Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra) vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos. Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
A Taxa do Agro, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final. O Fundeinfra se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral.
De acordo com o projeto, o fundo vai implementar políticas e ações administrativas para:
- Infraestrutura agropecuária;
- Modais de transporte;
- Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
- Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros;
- Edificação e operacionalização de aeródromos.
O fundo será administrado por conselhos, que terão presidente e demais membros, e contará com representantes do governo estadual e da iniciativa privada. Eles serão nomeados pelo governador para mandato de um ano. O projeto ressalta que os membros não receberão salário pela função.
O documento de sanção explica que a contribuição poderá ser cobrada em um percentual não superior a 1,65% sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do imposto; ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. Demais detalhes, como formas de pagamento e toda a regulamentação, serão publicados em um decreto a ser assinado pelo governador.
Segundo o documento, além da própria Taxa do Agro, o Fundeinfra também deve ser composto de outros tipos de recurso. Entre eles, os provenientes de recursos firmados pelo governo estadual com o federal (quando ocorrerem) e com órgãos internacionais, de taxas de prestação de serviço do estado, provenientes de concessão, de recursos do próprio tesouro estadual, que também podem ser aplicado no fundo, e até de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
Tramitação no Legislativo
O projeto chegou à Assembleia Legislativa em 10 de novembro. Sete dias depois foI aprovado em primeiro turno no plenário , sob protestos de ruralistas. A votação do 2º turno precisou ser encerrada após manifestantes invadirem o plenário para protestar contra o projeto. O projeto que cria a contribuição foi aprovado com 22 votos favoráveis e 14 contrários, em uma sessão híbrida e sem público.
Deputados ligados ao agronegócio disseram que o projeto era inconstitucional, mas ele foi aprovado na Comissão Mista com parecer favorável do relator Wilde Cambão (PSD). A Procuradoria-Geral do Estado emitiu despacho dizendo que não existe discussão constitucional sobre a matéria e que a receita não é de natureza tributária.
Veja a diferença entre taxas, contribuições e impostos
A Taxa do Agro, como ficou conhecida, na verdade se trata de uma contribuição. Embora possam parecer sinônimos, há diferenças entre as taxas, contribuições e os impostos, ainda que os três sejam tributos. Veja o que significa cada um deles:
- Contribuições: Têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelos governos. Elas costumam ser cobradas quando há uma destinação específica, como o PIS e PASEP, que são direcionados a um fundo para trabalhadores de menor renda. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi criada em 1997 para arrecadas verbas destinadas à saúde pública. Agora, o governo propõe recriar o tributo para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social.
- Taxas: São valores cobrados por um serviço específico, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para se emitir documentos. E, diferentemente do imposto, nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte.
- Impostos: São a principal fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e o consumo (IPI, ICMA), mas não há uma destinação específica.
veja as noticias no nosso instagram @informativo.cidades