Segunda Câmara do Tribunal avaliou que foram permitiram pagamentos desproporcionais e irrestritos a procuradores envolvidos na Operação
O relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado por 4 votos a zero e apontou que houve irregularidades nos pagamentos, além de dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.
Para os ministros, o modelo de força-tarefa adotado pela operação foi antieconômico e, por isso, causou prejuízo aos cofres públicos. O principal dano avaliado partiu da permissão de pagamentos desproporcionais e irrestritos de diárias, passagens e gratificações a procuradores que atuavam em Curitiba, centro da operação.
Além disso, avaliou-se que houve ofensas ao princípio da impessoalidade, uma vez que foi percebida a ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores parte da operação.
A condenção de Rodrigo Janot ocorre porque, como então Procurador-Geral da República, autorizou a realização da força tarefa. João Vicente Beraldo Romão, foi condenado como responsável por solicitar a formação da força tarefa, na condição de procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná. Já Deltan Dallagnol, procurador coordenador da força-tarefa, foi apontado por ter participado da concepção do modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes.
Outros sete procuradores que atuaram na Lava Jato em Curitiba foram inocentados, já que não tiveram participação na decisão que formatou a força-tarefa. À Justiça, eles alegaram que receberam as quantias de boa-fé, e foram acolhidos pelos ministros.
O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal e ainda pode receber recurso por parte dos condenados.
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