MPGO consegue em recurso restabelecer liminar que suspende show ao vivo e som mecânico em bar de Goianésia

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MPGO consegue em recurso restabelecer liminar que suspende show ao vivo e som mecânico em bar de Goianésia
30-05-2026
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, obteve do Tribunal de Justiça (TJGO) provimento de agravo de instrumento para restabelecer liminar que proibiu a realização de shows ao vivo em restaurante da cidade.

A Primeira Turma Julgadora da Oitava Câmara do TJGO, por consenso, analisou o recurso e lhe concedeu provimento. Assim, como determinado por liminar, o Buteko e Restaurante 43 Ltda. está com suas atividades secundárias suspensas, tanto para músicas ao vivo quanto para o uso de som mecânico em volume elevado que possa causar perturbação ao sossego.

De acordo com a ação proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, o restaurante vinha promovendo eventos com música ao vivo e emissão de ruídos em volume excessivo, o que gerava poluição sonora.

Conforme apurado, o local não possui estrutura de isolamento acústico e funciona sem licença municipal para esse tipo de atividade, a qual é expressamente vedada em seu alvará de funcionamento. Mesmo após diversas reclamações, notificações e autuação pelo Departamento de Posturas, o estabelecimento persistiu na prática irregular.

Após a concessão da liminar, esta foi revogada com base em único fundamento: a apresentação de novo alvará de funcionamento que passou a incluir a classificação nacional de atividades para “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento”, tese que não prosperou.

De acordo com o recurso interposto pela promotora de Justiça, a decisão partiu de uma premissa equivocada, ao considerar que a simples regularização cadastral sanaria as demais ilegalidades constatadas pelo MP. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

 

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