Sem que a vítima esboçasse qualquer reação, o acusado passou a agredi-la violentamente com socos, chutes e pisoteamentos na região da cabeça, inclusive quando ela já se encontrava caída e indefesa no chão. Em seguida, subtraiu sua mochila e um aparelho celula
A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de Ricardo Leite Borges Junior a 50 anos de reclusão pela prática de dois crimes de latrocínio tentado cometidos na cidade de Goianésia. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Gabriel Mariano dos Santos, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Goianésia, com base em inquérito policial instaurado para apurar os fatos ocorridos na madrugada do dia 5 de janeiro de 2026.
Segundo os autos, o acusado praticou, em sequência, dois ataques violentos contra vítimas diferentes na Avenida Brasil, no Bairro Muniz Falcão. Na primeira ação, por volta das 2h35, ele abordou um homem que se dirigia ao ponto de embarque de um transporte que o levaria para tratamento médico em Goiânia.
Sem que a vítima esboçasse qualquer reação, o acusado passou a agredi-la violentamente com socos, chutes e pisoteamentos na região da cabeça, inclusive quando ela já se encontrava caída e indefesa no chão. Em seguida, subtraiu sua mochila e um aparelho celular. A vítima sofreu fraturas faciais e desenvolveu um coágulo intracraniano com compressão cerebral, sendo submetida a procedimento neurocirúrgico de urgência.
Cerca de trinta minutos depois, o acusado abordou outro homem nas proximidades do mesmo local. Após solicitar um cigarro e receber uma negativa, passou a desferir múltiplos golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima, que perdeu a consciência. Aproveitando-se do estado de incapacidade total do homem, o acusado subtraiu suas vestimentas e um par de sandálias. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico grave, afundamento de crânio e hemorragia intracraniana, necessitando igualmente de cirurgia cerebral para drenagem de sangue.
O acusado foi preso em flagrante ainda no dia dos fatos, quando policiais militares o localizaram no Hospital Municipal de Goianésia na posse de parte dos bens subtraídos das vítimas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia.
A pedido do MPGO, decisão determinou ainda indenização às vítimas
A sentença foi proferida pelo juiz substituto Érico Mercier Ramos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goianésia, nos autos do processo n. 5004295-28.2026.8.09.0011.
O magistrado reconheceu o concurso material de crimes e afastou a continuidade delitiva pedida pela defesa, por entender que as ações foram praticadas de forma autônoma, com renovação independente do dolo em relação a cada vítima. Também rejeitou o pedido de desclassificação para roubo qualificado, reconhecendo o dolo homicida a partir da intensidade e da reiteração dos golpes direcionados às regiões vitais das vítimas.
O acusado foi condenado a 50 anos de reclusão em regime fechado, ao pagamento de 26 dias-multa, além do pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 15 mil para cada uma das vítimas. O MPGO havia requerido expressamente a condenação nos termos da denúncia e a fixação das indenizações, pedidos integralmente atendidos pela decisão judicial. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
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