Após ter bens bloqueados, Cafú nega ser sócio de empresa suspeita de pirâmide financeira

Capa » NOTÍCIAS » Após ter bens bloqueados, Cafú nega ser sócio de empresa suspeita de pirâmide financeira
Após ter bens bloqueados, Cafú nega ser sócio de empresa suspeita de pirâmide financeira
25-04-2020
Compartilhe agora:

O ex-jogador de futebol Marcos Evangelista de Morais, conhecido como Cafú, afirmou não ter qualquer envolvimento com suspeita de pirâmide financeira. A Justiça de Goiás chegou a determinar o bloqueio de R$ 3 mlhões   dele e mais duas pessoas suspeitas do mesmo crime.

Cafú é apontado como “embaixador” da empresa de , conforme relatos do processo movido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec).

Segundo consta nos autos, o Ibedec alega que os citados se uniram para a realização de um sistema de pirâmide financeira, tendo como argumento a aquisição de bitcoins, “com promessa de ganhos irreais via de cadastramento no site”.

 entramos  em contato com o Instituto por e-mail e mensagem e aguarda retorno para saber mais informações sobre a ação.

Por meio de nota assinada pela assessoria, o ex-jogador informou que “foi contratado apenas e tão somente para o uso de sua imagem, possuindo contrato próprio e exclusivo para este fim, sendo completamente descabida tal acusação”.

 Bitcoins foram criados em 2008, em meio a uma crise de credibilidade dos bancos — Foto: Divulgação.

O texto relata que houve ainda problemas no pagamento pela cessão de imagem e que o contrato já fora rescindido. Os advogados que representam Cafú enviaram uma “notificação extrajudicial solicitando a rescisão de contrato por inadimplência”, no qual também proibia a companhia de usar a imagem dele.

Por fim, o ex-jogador afirmou que “lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com as outras vítimas”.

Bloqueio de bens

A liminar que determinou o bloqueio de R$ 3 milhões de Cafú e de dois empresários foi assinada pelo juiz Aureliano Albuquerque Amorim, na terça-feira (21).

Além dos bloqueios de bens e dinheiro, o magistrado determinou a paralisação das atividades da empresa, seja por meio físico ou virtual.

“Ficam indisponíveis os bens móveis e imóveis dos requeridos. Determino o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3 milhões para cada um deles”, informa a decisão do magistrado.

Segundo o juiz, os bloqueios nas contas dos citados servem para reparar possíveis lesões financeiras sofridas pelos investidores.

“Estando o problema já existente por alguns meses, normalmente os valores investidos já foram destinados a outras paragens, tornando difícil a sua recuperação, ainda mais pelos sistemas de baixa capacidade como o do Poder Judiciário no bloqueio de bens”, explica o magistrado na decisão.

O magistrado afirma que “não se tem certeza da quantidade de pessoas que estariam lesadas e nem os valores efetivamente envolvidos”.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*