Captação irregular de água leva MP a acionar município e prefeito de Goianésia

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Captação irregular de água leva MP a acionar município e prefeito de Goianésia
05-04-2019
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Como pedidos definitivos, o MP pediu a retirada do conjunto motor-bomba do local fiscalizado, interrompendo qualquer captação de recurso

O Ministério Público de Goiás acionou o município de Goianésia e o prefeito Renato Menezes de Castro visando cessar a captação ilegal de água promovida pela prefeitura no leito de rio, na Rua 22, naquela cidade. O promotor responsável pelo caso, Antônio de Pádua Freitas Júnior, requereu liminarmente que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) elabore laudo técnico sobre os eventuais prejuízos ambientais causados, pela captação sem outorga de direito de uso, e as providências indicadas para recomposição da área, sob pena de multa diária.

Como pedidos definitivos, o MP pediu a retirada do conjunto motor-bomba do local fiscalizado, interrompendo qualquer captação de recurso de água sem a devida licença ambiental, proibindo captação de recursos hídricos sem a devida autorização, e ainda a condenação ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 50 mil pelos danos ambientais, morais e materiais.

A captação ilegal
Conforme informado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), a prefeitura de Goianésia captou indevidamente água, situação que foi flagrada pela Semad (antiga Secima) em 2017, o que gerou um auto de advertência do órgão ambiental. Após isso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente comunicou a interrupção da atividade, o que foi constatado pela Semad.

Em setembro do ano passado, no entanto, uma nova fiscalização verificou a retomada da captação irregular, tendo sido aplicada multa no valor de R$ 9 mil. No auto de infração, também foi determinado o embargo da atividade e lacrados os equipamentos de captação de água e o quadro de energia. De posse dessas informações, o promotor, então, propôs a ação civil pública, inclusive para garantir a proteção dos interesses coletivos.

Por Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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