Deputados e Corpo de Bombeiros ganham autorização para usar avião apreendido em operação contra o tráfico de drogas

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Deputados e Corpo de Bombeiros ganham autorização para usar avião apreendido em operação contra o tráfico de drogas
16-02-2024
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Uso da aeronave deve ser compartilhado com os bombeiros para resgates e transplante de órgãos. Justiça ainda proibiu uso privado, político-partidário ou eleitoral do avião.

Após uma decisão da Justiça Federal, os deputados goianos ganharam autorização provisória para usar um avião que foi apreendido em uma operação contra o tráfico internacional de drogas. O documento determinou que o uso da aeronave deve ser compartilhado com o Corpo de Bombeiros, que tem prioridade para utilizá-lo para resgates e transplante de órgãos.

A decisão  foi emitida pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima na quinta-feira (15). A Justiça ainda proibiu uso privado, político-partidário ou eleitoral desse avião Beech Aircraft. O uso provisório da aeronave atende a um pedido da própria Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que foi protocolado em novembro de 2023.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), veículos, embarcações ou aeronaves apreendidos podem ser utilizado por órgãos de segurança pública, caso seja comprovado o interesse público desse uso. Caso esse interesse não seja demonstrado, o juiz pode autorizar o uso do meio de transporte para os demais órgãos públicos.

Tentamos  em contato com a Casa solicitando um posicionamento sobre o pedido e autorização do uso do avião, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem ainda entrou em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas também não obteve retorno.

O Corpo de Bombeiros informou que a aeronave será mais um importante recurso integrando a frota da corporação para as operações de resgate aéreo em todo o estado, “possibilitando um atendimento mais rápido e eficaz às vítimas de acidentes e emergências” (veja nota completa ao fim da reportagem).

Avião apreendido

Na decisão, trechos de um entendimento do Ministério Público Federal (MPF) explicam que a aeronave foi apreendida com membros de uma organização criminosa envolvida no tráfico internacional de drogas, “possivelmente adquirido com recursos ilícitos”.

O órgão explicou que, caso os crimes sejam comprovados, depois de investigações e uma sentença confenatória, pode ser decretada uma “pena de perdimento” ao avião. Caso isso aconteça, a Receita Federal é quem dá o destino para o bem.

No entanto, como a investigação é um processo demorado, o próprio documento recomenda a utilização provisória do avião (ou outros bens apreendidos), como forma de buscar uma melhor preservação dele.

“O pedido da Assembleia Legislativa de Goiás atende, duplamente, o interesse público. A uma, porque garante celeridade e eficiência no desempenho das atividades institucionais daquela casa legislativa. A duas, porque, inegavelmente, preserva o valor do bem apreendido”, escreveu o juiz sobre o pedido.

Uso provisório

Segundo a Alego, como Goiás possui 246 cidades abrigadas em um território “de dimensões consideráveis”, “a disponibilização de aeronave permitiria a execução de serviços públicos de forma mais célere e eficiente”.

Ao solicitar o avião, a procuradoria da Alego justificou que, com exceção do avião em questão, demais aviões apreendidos não passavam de “sucatas imprestáveis para o uso”, pontuando não ter dúvidas que as aeronaves “chegaram no estado deplorável em que estão pelo largo tempo em que ficaram paradas”.

“Com a aeronave citada acima não será diferente. Quanto mais tempo ela passa em solo, sem ser utilizada e sem passar pelas revisões e necessárias ações de manutenção, mais elevados se tornam os custos relacionados a essas ações, até que fiquem financeiramente proibitivos”, justificou a Alego, ao solicitar o uso do avião.

Sobre o uso da aeronave para atividades institucionais da Alego, o presidente da Casa, o deputado estadual Bruno Peixoto (UB) ainda justificou no ofício de requerimento que “as atividades parlamentares não se limitam ao edifício sede da Assembleia Legislativa”. Com isso, exemplificou que o avião poderia ser usado na realização de discussões orçamentárias descentralizadas, na ocorrência de atos de investigação de CPIs, além de programas de aproximação daquela casa legislativa com a sociedade.

Nota do Corpo de Bombeiros na íntegra:

“O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás receberá uma aeronave apreendida pela polícia em uma operação de tráfico de drogas para uso em operações de resgate e transporte de órgãos. A decisão da Justiça Federal, que autorizou o compartilhamento da aeronave com a Assembleia Legislativa de Goiás, garante que o Corpo de Bombeiros tenha prioridade no uso da aeronave.

A aeronave será mais um importante recurso integrando a frota do CBMGO para as operações de resgate aéreo em todo o estado, possibilitando um atendimento mais rápido e eficaz às vítimas de acidentes e emergências. Além disso, o Corpo de Bombeiros poderá utilizá-la para o transporte de órgãos em casos de transplante, contribuindo para salvar vidas e melhorar a saúde da população.”

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