Detran terá de indenizar motorista por atraso em entrega de CNH

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Detran terá de indenizar motorista por atraso em entrega de CNH
17-07-2015
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A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) foi condenado a indenizar o motorista Euler Rodrigues Rocha em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

O Detran interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo de processos em andamento e erro do sistema do órgão. Contudo, o desembargador aduziu que tal argumento não é suficiente para afastar sua responsabilidade, uma vez que Euler ficou, pelo prazo de quatro meses, impossibilitado de exercer sua profissão, de motorista, sob pena de incorrer em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Portanto, afirmou ser justificável a indenização no valor de R$ 10 mil, inclusive para fins pedagógicos à administração pública, para que corrija eventuais equívocos.

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