Estado de Goiás declara estado de emergência para Gripe Aviária

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Estado de Goiás declara estado de emergência para Gripe Aviária
04-08-2023
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Até o momento, Goiás não registrou caso de Influenza Aviária, seja em aves silvestres,

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, no Suplemento do Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (02/08), o Decreto nº 10.297, que estabelece situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Gripe Aviária em Goiás. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já havia declarado o estado de emergência em território nacional em maio deste ano.

O documento estadual vale por 180 dias, a partir da data de publicação, e tem como objetivo principal permitir que o Estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano.

Até o momento, Goiás não registrou caso de Influenza Aviária, seja em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais.

O presidente reforça ainda que o decreto de emergência garante agilidade e simplificação de processos.

A declaração de estado de emergência foi orientada pelo Mapa em reunião realizada em julho. O intuito é promover medidas de enfrentamento à doença em todo país e facilitar a o acesso dos estados a recursos disponibilizados pelo governo federal.

A medida provisória (MPV) 1.177/2023, publicada pela União, abre crédito extraordinário de R$ 200 milhões no Orçamento de 2023 para o combate à gripe aviária. O recurso será usado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Em Goiás, o governo estadual aportou recursos na Agrodefesa para permitir a execução de ações de prevenção e de conscientização sobre a Influenza Aviária. A verba federal permitirá ampliar as medidas adotadas.

A influenza ou gripe aviária é uma doença causada por vírus, que pode ser transmitido pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, bem como pelo contato com aves doentes e o acesso de pessoas alheias às criações comerciais.

Outra forma possível de transmissão do vírus é o contato das aves de criatórios com aves silvestres de vida livre (que migram inclusive de um continente para outro). É importante ressaltar que não há risco de transmissão da doença por carne, ovos e outros subprodutos, já que esses itens passam por tratamento térmico que inativa qualquer tipo de vírus.

O Governo de Goiás já tem adotado medidas para evitar a chegada da Influenza Aviária no estado. No dia 2 de junho deste ano, entrou em vigor a Portaria nº 209, da Agrodefesa, que estabeleceu a suspensão da criação de aves ao ar livre sem as contenções por telas com dimensões adequadas.

Por meio do documento, houve a determinação de bloqueio dos alojamentos de aves em estabelecimentos com pendências no registro junto à Agrodefesa. Além disso, as aves que são movimentadas em Goiás precisam estar com a documentação zoossanitária pertinente, e os resíduos de subprodutos avícolas, como esterco e cama de aviário, têm que passar por tratamento prévio.

A portaria estabeleceu ainda a implementação de ações de educação sanitária para conscientização da cadeia produtiva da avicultura, principalmente produtores de pequena escala, para fins de cadastramento, notificação de suspeita de doenças e aplicação de ações de biosseguridade.

A não adequação às medidas recomendadas pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa) acarreta ao avicultor penalidades previstas na legislação sanitária animal.

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