Ex – prefeito de Rubiataba tem bens bloqueados por decisão da justiça

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Ex – prefeito de Rubiataba tem bens bloqueados por decisão da justiça
07-05-2018
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Consta nos autos do documento que a ação foi ajuizada pelo Município de Rubiataba, por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito.

O ex – prefeito de Rubiataba Jackson Rodrigues de Paula, teve seus bens bloqueados por decisão da Justiça o valor bloqueado chega as cifras de R$8.472.954,01 (oito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo).

 

Consta nos autos do documento que a ação foi ajuizada pelo Município de Rubiataba, por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito.

 

O documento informa que em síntese sustenta o autor da presente ação que o requerido exercendo, a função política de prefeito, teria praticado o ato de improbidade administrativa no período de 2013 a 2016, ocasião na qual os prejuízos ao erário atingiram o valor de aproximadamente R$ 8.472.954,01.

 

 

Ainda de acordo com o documento, a gestão 2013/2016 deixou inúmeros débitos a títulos de restos a pagar concernentes à Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Rubiataba, dentre eles, folha de pagamento de dezembro de 2016: R$ 1.268. 408,76 (Um milhão, duzentos e sessenta e oito e setenta e seis centavos, FUMPRU R$ 1.714.159,00 08. (Um milhão, setecentos e quatorze mil, cento e cinquenta e oito centavos.

 

INSS: R$ 1.211.041, 01 (Um milhão, duzentos e onze mil, quarenta e um reais e um centavo), SANEAGO R$ 552.988,01 (Quinhentos e cinquenta e dois, novecentos e oitenta e oito reais e um centavo), fornecedores R$ 2.263.423,00 (Dois Milhões, duzentos e sessenta e três, quatrocentos e vinte e três reais), precatórios 941.958, 53 (Novecentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), Consórcio aterro R$ 73.912,41( Setenta e três mil, novecentos e doze reais e quarenta e um centavos), multas de trânsito R$ 16.590,32 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e trinta e dois centavos).

 

O documento afirma anda que o gestor promoveu através das Leis Municipais nº: 1.499/2015 e nº 1.502/2016, a desafetação de áreas públicas para fins de alienação e posterior amortização do passivo junto ao regime de Previdência Social, geral e própria

 

Dos Servidores Públicos municipal. Entremetes, a dívida do Fundo de Previdência ao término somava o montante de 1.714.159, 08 (Um milhão, setecentos e quatorze mil, cento e cinquenta e nove reais e oito centavos).

 

Aduz que requerido não forneceu ao departamento Contábil, tão pouco a comissão de transição, os documentos referentes as contas de gestão e contas de governo do exercício de 2016 criando entrares na atual administração.

 

O documento informa que pelo exposto concedido a liminar tutela de urgência cautelar incidental para fins de decretar indisponibilidade de bens do requerido Jackson Rodrigues de Paula, abrangendo valores em contas bancárias e ou aplicações financeiras, Imóveis e veículos, restringindo a quantia necessária a reparação dos danos causados ao erário ou seja de 8.472.954,01.  Conforme documentação acostada a exordial determinando a imediata penhora on-line do referido montante em contas bancárias e ou aplicações financeiras do requerido constrição a ser localizada através o sistema bacenjud.

 

A reportagem do Jornal Populacional, não conseguiu contato com a defesa ou com o ex-prefeito para manifestar a respeito.

 

Nº da ação:  5436997.78.2017.8.09.0139.

Contato: (62) 992719764
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