Ex-promotora de Jaraguá, volta a ser condenada no Tribunal de Justiça

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Ex-promotora de Jaraguá, volta a ser condenada no Tribunal de Justiça
28-04-2020
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“Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os recursos de Apelação Cível e NEGO PROVIMENTO

Na apelação cível n° 0111174.89.2012.8.09.0091, oriunda da Comarca de Jaraguá, em desfavor da ex-promotora Juliana de Almeida França, o Tribunal de Justiça voltou a condena-la a perda do cargo e a imputação de outras penalidades descritas assim.

 

“Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os recursos de Apelação Cível e NEGO PROVIMENTO ao primeiro, interposto por Juliana de Almeida França, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao segundo, interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, para condenar Juliana de Almeida França à perda do cargo público de Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do art. 12, I, da Lei n. 8.429/92. Mantenho incólume a sentença nos demais termos, por estes e por seus próprios fundamentos”.

 

Esse julgamento em 2ª Instância se refere ao processo do aluguel de uma casa dos próprios pais da promotora, paga pela Prefeitura de Jaraguá. Em segunda instância o Tribunal de Justiça, manteve a absolvição do Ex-prefeito Lineu Olímpio de Souza e os pais da Ex-promotora e a condenou por improbidade administrativa, reafirmando novamente a perda do cargo de promotora. Em outra ação criminal ela já havia perdido o cargo e recorria. O julgamento ocorreu dia 30 de Março de 2020, mas o acórdão da sentença só foi publicado agora.

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