Grávida relata sofrimento ao ter que interromper gravidez no 7º mês após descobrir que feto não tinha cérebro: ‘Já tinha até nome e quartinho’

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Grávida relata sofrimento ao ter que interromper gravidez no 7º mês após descobrir que feto não tinha cérebro: ‘Já tinha até nome e quartinho’
11-03-2023
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Mariana Oliveira explicou que sonhava em ser mãe e que os preparativos já estavam avançados para receber o pequeno Júlio César. Anencefalia do feto foi diagnosticada na terça-feira.

Aos 30 anos, uma goiana grávida descobriu, aos 7 meses de gestação, que precisaria interromper a gravidez após receber a notícia de que seu bebê não possui cérebro e não possui chances de sobreviver após o nascimento. Apesar de não ter sido uma gestação inicialmente planejada, Mariana Oliveira explicou que sonhava em ser mãe e que os preparativos já estavam avançados para receber o pequeno Júlio César.

“A gente já tinha roupinha, eu já tinha feito chá revelação, já tinha nome. O neném ia chamar Júlio César. Já tinha quartinho, tudo”, detalhou a mulher.

Explicou que descobriu a condição de seu filho, e que ele não sobreviveria, ao fazer uma ultrassom de rotina, na terça-feira (7).

“Eu estava na ultrassom e a médica me perguntou se eu sabia que meu neném tinha um problema. Eu gelei, disse que não sabia, eu perguntei se era algo sério e ela disse que sim, que ele não iria sobreviver”, complementou.

“Eu comecei a chorar. Como nesse dia eu tinha ido fazer o exame sozinha, liguei para o meu marido, no telefone ele começou a chorar e foi correndo para lá”, acrescentou.

Peças de enxoval de Julio César, no local onde seria o quarto do neném, em Goiânia, Goiás — Foto: Wesley Costa/O Popular

Mariana explicou que, antes desse exame, já havia feito outras ultrassonografias, mas que até então nenhum exame havia detectado que seu filho tivesse algum problema ou que apontasse que ele não era saudável. Entramos  em contato com a clínica em que Mariana fez os exames anteriores, que não detectaram o problema do feto anteriormente, para um posicionamento, na noite desta sexta-feira (10). No entanto, não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

“Mostrei para ela os exames, ela achou absurdo, o médico que fez meu pré-natal pediu outro exame. Na quarta-feira cedo eu fiz e confirmou de novo o diagnóstico”, disse.

Com toda a situação a qual passou em um período de tempo tão curto, Mariana conta que o sentimento é de tristeza, mas também de vazio.

“Com a quantidade de burocracia e problema para resolver, eu e o meu marido nem tivemos tempo de viver o luto, foram poucos momentos pra gente parar e chorar”, acrescentou Mariana.

Interrupção da gravidez

Após receber a notícia de que seu filho não sobreviveria, Mariana conta que seu médico lhe deu duas opções: a de interromper a gravidez, por meio de uma indução do parto, ou a de continuar com a gravidez até o final, mas colocando em risco a própria vida. Com os exames em mãos, a mulher foi até um hospital para tentar o procedimento. No entanto, no local, ela foi orientada a conseguir uma autorização judicial.

A lei, no entanto, prevê a possibilidade de interrupção da gravidez por três motivos: estupro, risco de vida à mãe e feto anencéfalo. O entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) decidido em 2012 explica que, caso seja constatado por laudo médico a anencefalia fetal, a mulher pode interromper a gestação , por não haver chance de sobrevivência.

Ao procurar o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para conseguir tal autorização, Mariana explicou que teve apoio de uma promotora, que entrou em contato com o hospital para que o procedimento seja realizado nesta sexta-feira (10).

O órgão explicou que Mariana foi ouvida pela promotora Heliana Godói de Sousa Abrão, que entrou imediatamente em contato com a diretora de operações do hospital em questão e apontou “as ponderações legais do Conselho Regional de Medicina e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a desnecessidade de propositura de ação judicial, nestes casos”.

O Ministério Público ainda contou que, diante das argumentações do órgão, a diretora afirmou que iria repassar o caso ao departamento jurídico do hospital, o que foi feito.

“Em 9/3, a 82ª Promotoria foi informada pela diretora do hospital de que a ponderação sobre a desnecessidade de propositura ação judicial foi aceita e que a gestante seria comunicada para retornar naquela data ao hospital para os procedimentos necessários”, complementou o MP.

 Entramos  em contato por e-mail com o hospital para entender o motivo de ter sido exigida a autorização judicial à mulher e aguarda retorno.
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