Homem é condenado a 125 anos de prisão por estuprar a filha por dez anos em Itaberaí

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Homem é condenado a 125 anos de prisão por estuprar a filha por dez anos em Itaberaí
07-02-2018
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Vítima teve quatro filhos com o pai. Mãe da garota também pegou 45 anos de detenção por ser conivente com os atos.

Um homem de mais de 50 anos foi condenado a 125 anos de prisão por estuprar a filha por dez anos em Itaberaí, na região central de Goiás. Já a mãe dela pegou 46 anos de detenção por ter sido omissa quanto aos abusos. A vítima teve quatro filhos com o próprio pai.

A sentença é do juiz Gustavo Braga Carvalho. Além da prisão do casal, o magistrado determinou que eles paguem R$ 200 mil de indenização por danos morais à vítima.

Carvalho ainda condenou um amigo da família a oito anos de reclusão no regime semiaberto por ajudar a encobrir o crime. Ele registrou no nome dele os filhos que a vítima teve com o pai.

Abusos

Os abusos começaram em 2002, quando a vítima tinha 11 anos, sob violência e ameaças de morte até a primeira gravidez, em 2006. Ao ser constatada a gestação, ela foi submetida à força a uma tentativa frustrada de aborto.

A denunciante revelou que os estupros aconteceram mesmo quando ela estava grávida e durante o resguardo. Após o nascimento do segundo filho, os abusos cessaram por alguns meses, mas voltaram a acontecer até 2012.

“Nota-se, de forma clara, períodos de cessação delitiva. Ali, com apoio no diário escrito pela jovem, onde ela especifica datas e, inclusive, os locais das agressões, torna-se passível a determinação mais precisa das séries de crimes praticados pelo réu no curso de tempo examinado separadamente”, explica o juiz na decisão.

Ao longo de uma década, a vítima engravidou seis vezes, sendo que ocorreram dois abortos. A jovem só teve coragem de denunciar o pai aos 23 anos. Exames de DNA comprovaram a paternidade das crianças.

De acordo com o relato da vítima, a mãe tinha conhecimento dos estupros, mas não participava dos atos. Para o magistrado, a mulher falhou no dever de resguardar os direitos da filha: “Total inércia no sentido de proteger a liberdade e a dignidade sexuais e psicológica da vítima, levando à supressão da dignidade e do direito à vida e à segurança pessoal da jovem”.

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