Ministério Público obtém liminar que obriga Codego a paralisar obras da via de acesso ao Distrito Agroindustrial de Goianésia

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Ministério Público obtém liminar que obriga Codego a paralisar obras da via de acesso ao Distrito Agroindustrial de Goianésia
25-07-2022
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Também não poderá realizar qualquer intervenção de retirada de vegetação da Área de Preservação Permanente

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) que interrompa imediatamente as obras da via de acesso ao Distrito Agroindustrial de Goianésia (Daigo).

Também não poderá realizar qualquer intervenção de retirada de vegetação da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Laranjeiras e, obrigatoriamente, terá de restabelecer o curso do córrego, que foi desviado pela companhia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por fim, terá 15 dias para apresentar na íntegra o projeto de edificação quanto às obras de acesso ao Daigo já realizadas.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, Antônio de Pádua Freitas, ingressou no final do mês passado com uma ação civil pública ambiental contra a Codego, em razão da falta de licenciamento para construção de uma obra de ligação do Daigo ao perímetro urbano da cidade. O promotor de Justiça apurou também que a companhia não havia elaborado e encaminhado aos órgãos competentes o projeto de edificação.

Diligências realizadas pelo MPGO constataram, portanto, que a Codego começou as obras de forma irregular, havendo uma intervenção em uma área de 1.441 metros quadrados, sendo que, deles, 1.305 correspondiam a APP e possuía vegetação nativa, que foi retirada. Um outro grave dano ambiental foi o desvio do curso do Córrego Laranjeiras, apontou a investigação.

No mérito da ação, o promotor de Justiça requereu a condenação da Codego na obrigação de:
– recuperar a área degradada, garantindo sua ampla recomposição da área degradada;
– demolir a edificação realizada na APP do Córrego Laranjeiras;
– restabelecer o curso d’água do córrego, devendo qualquer outra;
– intervenção futura ser precedida de licença ambiental válida.

Antônio de Pádua Freitas pediu ainda que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) elabore laudo técnico circunstanciado sobre os prejuízos ambientais causados pela Codego, apresentando as providências adequadas, para a ampla recomposição da área degradada.

Para finalizar os pedidos, foi requerido o pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 500 mil pelos danos ambientais morais e materiais, a ser revestida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Goianésia.

Por Cristiani Honório
Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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