MP obtém liminar que proíbe distribuidora de funcionar como bar

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MP obtém liminar que proíbe distribuidora de funcionar como bar
11-09-2019
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A liminar exige a obediência ao horário comercial de funcionamento, ressaltando que, caso a empresa consiga a licença especial prevista no Código de Posturas,

Acolhendo parcialmente pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Ana Paula de Lima Castro proibiu a D&S Distribuidora de Bebidas Ltda., instalada em área residencial de Goianésia, de usar equipamentos sonoros sem a devida licença ambiental, bem como de produzir ruídos. A empresa também não poderá realizar atividades típicas de bar, sem o devido licenciamento, ficando proibida de servir bebidas no local, impedindo o consumo na área do estabelecimento, não devendo ainda colocar mesas e cadeiras no passeio e área interna.

A liminar exige a obediência ao horário comercial de funcionamento, ressaltando que, caso a empresa consiga a licença especial prevista no Código de Posturas, os horários também deverão ser cumpridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em relação ao município, que também foi acionado pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, por ser omisso na fiscalização, deverá fazer o controle de cumprimento das obrigações previstas na liminar. Outros órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goianésia, Batalhão da Polícia Militar e Superintendência de Posturas foram oficiadas para que fiscalizem o cumprimento das medidas impostas ao estabelecimento.

No processo, o promotor relata que começou a receber reclamação de moradores contra a distribuidora em maio deste ano. Imediatamente, então, requisitou ao Departamento de Posturas fiscalização no local. Em resposta, o órgão informou ter orientado o comerciante a cessar com a perturbação do sossego. No final de julho, no entanto, as reclamações foram reiteradas e o promotor recomendou o empresário a regularizar sua atividade, o que não aconteceu, motivando uma nova notificação, no final do mês passado. Antônio de Pádua observa que, contra a distribuidora, foram registrados diversos termos circunstanciados de ocorrência pela prática de perturbação ao sossego.

“Além disso, o comerciante realiza atividade diversa do permitido no alvará de funcionamento, uma vez que a atividade econômica principal da empresa é o comércio varejista de bebidas e não, a de bares e outros estabelecimentos, vendendo bebidas com disposição de mesas e cadeiras, gerando aglomeração de pessoas, poluição sonora, quando o certo para a nova atividade seria obter licenciamento ambiental, precedido de estudo ambiental de controle de ruídos e isolamento acústico adequado, como prevê a legislação”, finaliza o promotor. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Google View) 

 

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