MP quer verificar com ação de produção antecipada de provas se posto causa dano ambiental em Goianésia

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MP quer verificar com ação de produção antecipada de provas se posto causa dano ambiental em Goianésia
08-04-2017
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Essas providências são essenciais para saber, conforme questionado tecnicamente também pelo promotor de justiça, se o estabelecimento se enquadra na regra de exceção da lei de afastamento dos recursos hídricos,

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior está propondo uma ação de produção antecipada de provas contra o posto de gasolina Carlos Gomes e Filhos Empreendimentos Ltda., em Goianésia, para que seja analisada a situação ambiental da empresa. O objetivo é verificar a regularidade do processo de licenciamento que culminou na expedição da licença de instalação em 2015; se a empresa seguiu o rito normal de licenciamento ambiental e a qual distância está o posto do Córrego Calção de Couro.

Essas providências são essenciais para saber, conforme questionado tecnicamente também pelo promotor de justiça, se o estabelecimento se enquadra na regra de exceção da lei de afastamento dos recursos hídricos, no que se refere à impossibilidade de se manter a distância legal prevista; se há dispositivos de prevenção de acidentes no local, como exige a lei. Assim, caso constatada a impossibilidade técnica e a falta desses dispositivos, que a perícia judicial informe se o posto possui medidas preventivas e seguras estipuladas pelo órgão ambiental estadual, descrevendo se estas teriam eficácia de impedir eventual contaminação do córrego. Por fim, em caso de irregularidades, quais as providências que deveriam ser tomadas pelo estabelecimento.

Conforme requerido na ação, deverá ser nomeado um perito judicial, em especial um profissional da área de engenharia ambiental, para produção de prova que, concluída, terá de ser entregue ao MP para a adoção das medidas necessárias.

Histórico
No processo, o promotor relata que em 2015 recebeu uma representação informando que teria sido concedida uma licença de instalação pela Secretaria de Meio Ambiente de Goianésia autorizando a instalação de um posto na cidade, cujo processo teria se dado de forma irregular, não observando a distância mínima de 200 metros de distância de estruturas poluidoras dos curso de água, conforme exige a lei.

Uma das primeiras providências de Antônio de Pádua foi requisitar ao oficial de Promotoria local e ao Batalhão Ambiental da Polícia Militar a medição da distância entre o posto e o Córrego Calção de Couro, que constatou ser inferior à estabelecida pela legislação. De posse dessa informação, ele recomendou à Secretaria de Meio Ambiente o cancelamento da licença de instalação.

O proprietário do posto, compareceu ao MP, entretanto, para argumentar que a empresa funciona naquele local desde 1967 e que a licença em questão refere-se à reforma do local, solicitando a flexibilização da distância mínima prevista na lei estadual, que também abre possibilidade de substituição das exigências por medidas preventivas e seguras.

“A atividade dessa empresa possui alto grau de potencialidade de risco ao meio ambiente, sendo indispensável que qualquer possibilidade de flexibilização dessa distância seja previamente periciada e constatada a adoção das medidas preventivas seguras. A perícia, portanto, vai constatar se há riscos de danos ao meio ambiente, se o posto dispõe das medidas preventivas efetivas a ponto de ser incluído na ressalva da lei estadual ou se há irregularidades que ensejam a propositura de ação judicial pelo MP”, avalia o promotor. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da 2a Promotoria de Justiça de Goianésia)

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