MPGO OBTÉM LIMINAR PARA QUE ESTADO REGULARIZE ATIVIDADES EM PRÉDIO INATIVO DO CREDEQ EM GOIANÉSIA

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MPGO OBTÉM LIMINAR PARA QUE ESTADO REGULARIZE ATIVIDADES EM PRÉDIO INATIVO DO CREDEQ EM GOIANÉSIA
10-04-2024
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Para isso, foi dado um prazo de 120 dias para que o Estado defina alguma finalidade pública ao imóvel,

Instalação abandonada

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o Estado apresente um plano de trabalho, devidamente estruturado, com a finalidade de promover o efetivo uso do imóvel do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) de Goianésia para atendimento de alguma finalidade pública. Desde que foi concluída, em 2018, a unidade está sem utilização.

Para isso, foi dado um prazo de 120 dias para que o Estado defina alguma finalidade pública ao imóvel, sob pena de multa. O plano deverá descrever, detalhadamente, todo o planejamento e a forma de gestão da atividade que será desempenhada, no curto, médio e longo prazos. Além disso, segundo o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da 2ª Promotoria de Goianésia, o documento deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações, conforme pleiteado na inicial (leia no Saiba Mais):

a) a natureza da atividade a ser instalada no imóvel do Credeq, de acordo com o planejamento e objetivos almejados pelos entes envolvidos;
b) as reformas que se mostrarem necessárias para revitalização e modificação do imóvel, desde que imprescindíveis para a instalação da atividade pública a ser desempenhada, incluindo o respectivo cronograma de conclusão da reforma predial;
c) a origem das receitas e demais fontes de custeio destinadas à instalação e manutenção da atividade a ser desempenhada no local, incluindo a divisão pormenorizada de suas obrigações;
d) a indicação, ainda que estimada, da quantidade de servidores e/ou colaboradores necessários para execução da atividade;
e) o prazo para conclusão de cada uma das etapas de execução do projeto de trabalho.

A apresentação do plano inicial deverá ocorrer em até quatro meses, contados a partir da notificação sobre a decisão. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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