MPGO RECOMENDA À CÂMARA DE GOIANÉSIA ANULAR ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA

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MPGO RECOMENDA À CÂMARA DE GOIANÉSIA ANULAR ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA
03-09-2022
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A promotora de Justiça apurou que, no mesmo dia da eleição irregular, foi protocolado o Projeto de Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Goianésia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Câmara Municipal de Goianésia a imediata anulação da eleição realizada no dia 5 de julho deste ano para escolha da Mesa Diretora – biênio 2023/2024. No documento, a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres reforça a necessidade da medida, em razão da ilegalidade do ato, determinada pela contrariedade a dispositivos da Lei Orgânica do Município e falta de justificativa plausível de interesse público para a sua realização.

Isso porque a Lei Orgânica de Goianésia prevê em seu artigo 22, parágrafo 5º, que a eleição deveria se realizar no dia 15 de dezembro do ano anterior ao início do biênio a que se refere, mas foi antecipada irregularmente. Verificou-se que tramitava no Legislativo municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Goianésia n º1/2022, que previa alteração no parágrafo 5º do artigo 22, mas ele não foi aprovado.

A promotora de Justiça apurou que, no mesmo dia da eleição irregular, foi protocolado o Projeto de Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Goianésia nº 3, prevendo mais uma vez a alteração do parágrafo 5º do artigo 22, de forma que a eleição passaria a se realizar em sessão legislativa ordinária no segundo ano da legislatura. Também era definido que a emenda entraria em vigor na data de sua publicação, mas surtiria efeitos retroativos a 1º de julho de 2022, em uma tentativa de dar aparência de legitimidade à eleição anteriormente realizada, que foi contrária à legislação então vigente.

Márcia Peres relata que esse novo projeto obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi levado a plenário e submetido à votação em sessão realizada dois dias após a eleição da Mesa Diretora, sendo aprovado em primeiro turno pelos vereadores e submetido à segunda votação no dia 9 de agosto, sendo novamente aprovado, por unanimidade de votos, alterando a norma.

Promotora aponta falta de justificativa plausível

Com a alteração, a redação ficou da seguinte forma: “A eleição para renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio será realizada em sessão ordinária realizada no segundo ano da legislatura, não sendo a sessão legislativa encerrada sem a realização da eleição. A posse dos eleitos será automaticamente em 1º de janeiro subsequente ao ano da eleição”.

“Além da flagrante ilegalidade em sua realização, ao arrepio das disposições da Lei Orgânica Municipal vigente à época, não há justificativa plausível para a realização da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal em data antecipada, já que os eleitos somente tomariam posse de seus cargos em 1º de janeiro de 2023, quase seis meses após realizada a eleição. Assim há fundados indícios de que essa eleição não guarda a necessária isenção que deve nortear os atos praticados por agentes públicos no exercício de sua função, o que atenta contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade e pode vir a caracterizar ato de improbidade administrativa”, conclui a promotora de Justiça. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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