Não emplaque. Tem trambique no DETRAN!

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Não emplaque. Tem trambique no DETRAN!
19-07-2014
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Ministério Público na parada. Emplacamento foi suspenso. Ilegal, imoral, com prejuízos para o Estado. Esquema foi feito para favorecer a empresa vencedora.

Amigos, ano passado, quando o DETRAN decidiu – ilegal e indevidamente (provaremos aqui) – pela troca das placas comuns pelas com código de barras, fez publicar a Portaria nº 355/2013 em que exigia, entre outras coisas, que tivesse sede em Goiânia (art. 2º) e sujeita a vistoria.
Apenas quatro empresas apresentaram seus documentos em tempo hábil: Bellas Placas (processo nº 173434213), Nova Placa (processo nº 201300025007292), Seplac do Brasil (processo nº 2013000250007297) e UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança Ltda. (processo nº 201300025007156).
O trambique (permitam a expressão) se manifestou de imediato. Apesar de as quatro empresas terem dado início ao processo de credenciamento no mês de setembro de 2013, curiosamente, apenas a empresa “ganhadora” – a UTSCH do Brasil – foi a primeira a ser notificada para complementar os documentos inicialmente apresentados. Ela recebeu sua notificação em 17 de setembro de 2013, com prazo final em 23 de dezembro. Imediatamente, ela cumpriu a notificação e foi a única a ser vistoriada por pelo DETRAN.
Estranhamente, as outras três empresas só vieram a receber a mesma notificação nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013. Com o prazo final no dia 23, elas teriam apenas cinco dias para complementar a documentação.
Mais estranhamente, ainda, antes que o prazo concedido às empresas se esvaísse, o então Presidente do DETRAN, Sebastião Vaz da Silva, aos 19/12/2013, ou seja, um dia após notificar as três empresas, credenciou apenas a UTSCH do Brasil, pela Portaria nº 642/2013 (Publicada no Diário Oficial do Estado de 26/12/2013, Edição nº 21.739).
No dia seguinte ao credenciamento da UTSCH do Brasil (em 20 de dezembro de 2013, dentro do prazo concedido a elas), as empresas Bellas Placas, Nova Placa e Seplac apresentaram os documentos exigidos, mas, mesmo assim, não foram credenciadas.
Cobrado pela SEPLAC, o DETRAN se manifestou apenas no mês de janeiro deste ano, informando que as três empresas concorrentes não seriam credenciadas por não terem apresentado determinado documento.
Que documento seria esse? Aí é que está o “pulo do gato”.  O artigo 12, alínea “c”, inciso IV da referida portaria, assim dispõe:
Artigo 12 – A homologação a que se refere o artigo 3º desta Portaria deverá ser precedida de autorização prévia, pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, mediante a protocolização de requerimento circunstanciado e apresentação dos seguintes documentos:
 
[…]
 
c) Capacidade Técnica
 
IV – Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito de Estado ou do Distrito Federal, comprovando o fornecimento com solução informatizada de codificação e rastreabilidade de placas e tarjetas, atendendo o referido Órgão ou Entidade de Trânsito, nas rotinas de fabricação, distribuição, utilização/descarte de forma integrada com o sistema operacional oficial.
Por tal dispositivo, o DETRAN/GO exige que a empresa interessada no credenciamento possua atestado de capacidade técnica emitido por órgão ou entidade de trânsito de outro Estado. Dentre as candidatas, apenas a UTSCH do Brasil, multinacional com sede no Rio de Janeiro e que já está emplacando carros no Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso, São Paulo etc., pôde cumprir com a tal exigência.
Já as empresas goianas, que fabricam o mesmo produto e com a mesma qualidade, mas que não possuem condições físicas e financeiras para atuar em outros Estados, obviamente, não puderam atender ao quesito, restando claro que foi um processo de escolha dirigido. A tal Portaria nº 355/2013 direcionou as exigências para que apenas a UTSCH do Brasil as pudesse cumprir, criando, dessa forma, um monopólio dentro do Estado de Goiás, liderado por uma empresa que sequer possui sede ou filial neste Estado.
O Ministério Público Estadual, pelos promotores Leila Maria de Oliveira, Rodrigo César Bolleli Faria e Goiamilton Antônio Machado,  protocolizou junto à Vara da Fazenda Pública Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, para que o emplacamento seja suspenso . O caso, portanto, está sub judice. Daí recomendar a todos que não emplaquem os seus carros, enquanto não houver a decisão.
P. S. – A portaria federal não exige placas com código de barras e os preços aqui são abusivos. Pior: o DETRAN nem tem como ler as placas. Tem gente precisando de código de barras. Das grades. Da cadeia.
blog do bordoni
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