Prefeito de Rianápolis e mais 8 são denunciados por crimes apurados na Operação Tarja Preta

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Prefeito de Rianápolis e mais 8 são denunciados por crimes apurados na Operação Tarja Preta
30-09-2016
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Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.

O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal nesta quinta-feira (29/9) contra o prefeito de Rianápolis, José Carlos Lopes, e outras oito pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas. José Carlos é candidato à reeleição no pleito municipal do dia 2 de outubro.

 

Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.

 

A denúncia oferecida no TJGO, por envolver prefeito, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Mário Henrique Cardoso Caixeta, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka e Juan Borges de Abreu.

 

Os crimes

 

Além de José Carlos Lopes, figura entre os oito denunciados no caso seu pai, Euclides Francisco Lopes. O prefeito é acusado na denúncia pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), tentativa de fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, combinado com artigo 14 do Código Penal) e dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Já ao seu pai são imputados os delitos de participação na corrupção passiva (por ter colaborado com a prática) e de lavagem de dinheiro, por tem cedido sua conta bancária para recebimento da propina.

 

Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges Garcia Reis e Edilberto César Borges Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado à J. Médica, o vendedor Milton Machado Maia foi incluído na peça acusatória pelo crime de tentativa de fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, combinado com artigo 14 do Código Penal).

 

Esse mesmo delito é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de lavagem de dinheiro, bem como seu filho, Edilberto Júnior. Já Jaciara e Mariana foram denunciadas por participação na tentativa de fraude à licitação.

 

A peça acusatória do MP aponta ainda a participação do empresário Vanderlei José Barbosa, sócio da Ideal Hospitalar, e do vendedor dessa empresa Lucas Costa Fernandes. As acusações contra eles também envolvem tentativa de fraude à licitação, mas incluem ainda a de terem se beneficiado da dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993).

O esquema

 

A Tarja Preta desmontou uma organização criminosa que atuava tanto no pagamento de vantagem indevida a agentes políticos em troca de futura contratações com a administração pública, quanto na simulação de licitação e dispensas indevidas de licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Esses produtos eram superfaturados e, em alguns casos, sequer entregues. O crime de organização criminosa e formação de quadrilha foi objeto de denúncia em autos separados.

 

Conforme essa denúncia específica, a forma de atuação da organização foi praticamente a mesma em todos os municípios investigados, com o aliciamento de agentes públicos, como prefeitos e secretários e candidatos a cargos eletivos em 2012, com o pagamento a estes de vantagem indevida, antes e depois da posse no cargo, a pretexto de condicionar a preferência ou exclusividade no futuro fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares ao município. Posteriormente, eram simuladas as licitações e sua dispensa, para dar aparência de legalidade.

 

Também foi utilizada no esquema a prática denominada como “vale”, registrada em vários municípios. Por meio desses “vales”, compras de medicamentos e insumos hospitalares foram realizadas sem qualquer tipo de procedimento licitatório ou de dispensa. Tratavam-se de compras diretas, a prazo, sem que houvesse, minimamente, um contrato escrito. Para viabilizar o pagamento, depois da compra já feita, simulava-se uma licitação ou dispensa, com a emissão posterior dos documentos necessários para que a administração pudesse realizar a quitação. O embasamento dessa conduta estava numa interpretação abusiva e ilícita de uma instrução normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

 

Em Rianápolis

 

Em Rianápolis, a denúncia relata que a associação criminosa atuou da seguinte forma: ato de corrupção, praticado em 2012, envolvendo Edilberto e seu filho, por meio do pagamento de vantagem indevida ao então candidato a prefeito José Carlos Lopes para que, caso eleito, realizasse a contratação das empresas da família para o fornecimento de medicamentos, mediante fraude à concorrência em licitação; lavagem de dinheiro, produto do crime de corrupção; tentativa de direcionamento do certame licitatório em benefício das empresas ligadas a Edilberto, e aquisição direta de medicamentos e outros produtos médicos pelo município, mediante dispensa indevida de licitação, da empresa Ideal, de propriedade de Vanderlei.

 

Em relação ao pagamento de vantagem indevida ao prefeito e à lavagem de dinheiro, a peça acusatória detalha que a quebra de sigilo bancário permitiu confirmar o repasse de valores a José Carlos por Edilberto e Edilberto Júnior, no total de R$ 73 mil. Desse total, R$ 33 mil foram depositados na conta do pai do gestor municipal, Euclides Francisco Lopes, que consentiu e prestou auxílio para que o filho recebesse a propina. O restante foi depositado em conta do próprio José Carlos. A denúncia destaca que, em depoimento na investigação, o prefeito tentou esconder a origem criminosa do dinheiro sob a alegação de que as quantias repassadas foram a título de empréstimo para a campanha eleitoral que estava em curso.

 

Diálogos captados mediante interceptação das comunicações telefônicas e mensagens veiculadas por e-mail detalharam como funcionava o esquema criminoso, com o ajuste entre o prefeito e os sócios e representantes das empresas para o direcionamento fraudulento das aquisições de medicamentos e insumos hospitalares. Conforme apontam os membros do MP, contudo, em Rianápolis, a atuação das empresas J. Médica e Pró-Hospital, pertencentes a Edilberto Borges, ficou apenas na tentativa, já que, embora ajustadas com a empresa Ideal para frustrar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, elas não estavam com os documentos em ordem quando chegou o momento de participar do pregão.

 

Assim, no município, a realização dos negócios ilícitos ocorreu somente com a Ideal. “Ressalte-se, contudo, que as tratativas para a fraude foram longe o bastante para dar ensejo aos atos executórios do crime em tela”, sustenta a denúncia. Em relação à Ideal, ela foi beneficiada por dispensa indevida de licitação.

 

No caso de Rianápolis, o MP apurou que o fato de suas empresas não terem sido admitidas para participar da licitação frustrou o grupo liderado pelo empresário Edilberto Borges e causou séria insatisfação com o prefeito, o que levou o empresário a exigir a devolução da propina. Essa cobrança de “ressarcimento” foi detectada nas interceptações feitas na investigação. A vigília feita pelos investigadores também registrou encontros entre José Carlos e o proprietário das J. Médica e da Pró-Hospital. Um deles foi agendado com o intuito de efetivar a devolução do dinheiro. A partir daí, cessaram as comunicações entre os envolvidos, salienta a peça acusatória.

 

Desmembramento
Os membros do MP também requereram à Justiça, em uma manifestação anexa à denúncia (cota), o desmembramento do processo relativo ao caso de Rianápolis, para manter em andamento no TJGO apenas os autos em relação ao prefeito, remetendo-se todo o restante (as acusações contra os demais denunciados) para o juízo de primeiro grau, na comarca de Rialma. A intenção é garantir maior celeridade processual, tendo em vista o grande número de denunciados.

 

(Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

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