Promotor recomenda que empresa garanta gratuidade no transporte de idosos em Goianésia

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Promotor recomenda que empresa garanta gratuidade no transporte de idosos em Goianésia
21-11-2016
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Desse modo, a recomendação, de acordo com o promotor, visa assegurar o cumprimento do Estatuto do Idoso,

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior recomendou à empresa Vicunha (Viação Cunha Ltda.), que garanta a gratuidade do transporte aos idosos com idade entre 60 e 65 anos, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade em, no mínimo, duas vagas por veículo, sendo que, excedido esse limite, seja assegurado o desconto de 50% de desconto no bilhete. Segundo esclarecido no documento, várias denúncias quanto ao descumprimento da concessão de gratuidade foram feitas à promotoria local.

Desse modo, a recomendação, de acordo com o promotor, visa assegurar o cumprimento do Estatuto do Idoso, no qual está prevista a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Além disso, o Estatuto prevê que fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte.

Assim, foi esclarecido que, no município de Goianésia, a Lei Municipal nº 2.237/2004 garantiu a gratuidade às pessoas a partir de 60 anos, observando-se o limite de até duas vagas por veículo, ou 50% de desconto no bilhete, passagem ou semelhante nos casos em que a demanda exceda o limite.

Por fim, Antônio de Pádua requereu que a empresa informe à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, o acatamento ou não da recomendação. Em caso de não acatamento ou ausência de resposta no prazo fixado, será entendido como não acatamento da recomendação, o que resultará na adoção das medidas legais necessárias e cabíveis. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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