refeito e vice de Caldas Novas reassumem os cargos após liminar

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refeito e vice de Caldas Novas reassumem os cargos após liminar
01-12-2017
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Decisão do TSE suspende a ordem do TRE-GO de cassar os mandatos dos políticos até o julgamento dos recursos. Eles são acusados de pagar anúncios em jornal em período pré-eleitoral.

prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP), e o seu vice, Fernando de Oliveira Resende (PPS), reassumiram seus cargos após uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão suspende a ordem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) de cassar os mandatos dos políticos até o julgamento dos recursos.

A liminar também paralisa as sanções ao secretário de Comunicação de Caldas Novas, João Paulo Teixeira, e ao proprietário de um jornal da cidade.

Denúncia

De acordo com a denúncia do promotor Rafael Machado de Oliveira, o jornal publicou, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, notícias ” imparciais” da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito, que era candidato à reeleição. Conforme a promotoria, o periódico ainda reproduzia fotos e textos veiculados na rede social do prefeito.

Oliveira calcula que o jornal recebeu da prefeitura R$ 17 mil por três anúncios de um quarto de página. Porém, outro município pagou R$ 2,8 mil ao periódico por um anúncio de página inteira. Para o magistrado, estes e outros dados apontam, “com clareza solar”, o superfaturamento praticado pela empresa.

Sendo assim, Magal e o vice foram denunciados por uso da máquina pública, superfaturamento e abuso de poder por meio de veículo de comunicação. A medida ainda pedia o pagamento de multa.

Decisões

No dia 28 de abril, o Juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes acatou parte dos pedidos  O magistrado determinou a cassação dos mandatos por abuso de poder na utilização dos meios de comunicação social e conduta vedada pela legislação eleitoral. Porém, Magal e o vice recorreram.

Assim, a denúncia do promotor foi analisada pelo relator Fabiano Abel de Aragão Fernandes, na 2ª instância. A sentença foi publicada em 13 de maior.

O magistrado também entendeu que não houve superfaturamento e uso da máquina pública, afastando também a necessidade de pagamento da multa. No entanto, afirmou que ficou configurado o abuso de poder por meio de veículo de comunicação e determinou a cassação do mandato dos políticos, os deixando inelegíveis por um período de oito anos.

A defesa dos envolvidos entrou com os recursos no TSE, que já proferiu uma liminar a favor dos réus

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