Suspensos atos de nomeação e posse no concurso da Câmara de Rialma

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Suspensos atos de nomeação e posse no concurso da Câmara de Rialma
01-11-2015
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Segundo apurado pelo MP, o candidato Yuri Karlo Barbosa de Caldas, aprovado em primeiro lugar para o cargo de diretor administrativo, exercia, à época, o cargo comissionado de controlador interno da Casa Legislativa, inclusive, tendo atuado no processo licitatório destinado à contratação da empresa Somar Consultoria e Assessoria, responsável pela realização do certame

O concurso da Câmara Municipal de Rialma está suspenso por irregularidades apontadas pelo Ministério Público. A decisão do juiz Leonisson Antônio Estrela Silva acolheu pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Leandro Murata e exige que o Poder Legislativo se abstenha de nomear ou dar posse no concurso público aberto pelo Edital nº 1/2014. É determinado ainda o afastamento provisório de eventual candidato já aprovado e nomeado em relação ao cargo de diretor administrativo.

 

Segundo apurado pelo MP, o candidato Yuri Karlo Barbosa de Caldas, aprovado em primeiro lugar para o cargo de diretor administrativo, exercia, à época, o cargo comissionado de controlador interno da Casa Legislativa, inclusive, tendo atuado no processo licitatório destinado à contratação da empresa Somar Consultoria e Assessoria, responsável pela realização do certame.

 

Em sua defesa, a Câmara afirmou que o concurso ocorreu regularmente, inexistindo qualquer vício, sendo sua legalidade homologada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Também foi apontado que o candidato não teve participação no procedimento licitatório que definiu a empresa contratada.

 

Contudo, o juiz analisou os documentos apresentados pelo promotor, entre eles um relatório no qual Yuri de Caldas elabora parecer declarando a regularidade da contratação de serviços especializados na realização de concurso público. Para o magistrado, “restou identificado que Yuri era responsável por emitir pareceres sobre a regularidade das empresas que se habilitaram no procedimento licitatório para escolha da empresa incumbida para a realização do certame”.

 

Ele acrescenta que este fato coloca em dúvida a lisura e a imparcialidade do concurso público, pois permite favoritismos, arbitrariedades, favorecendo uns em detrimento de outros, o que sugere ofensa aos princípios da igualdade, da acessibilidade a cargo público, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.

 

Desse modo, o juiz entendeu ser necessária a suspensão imediata do concurso, que pode vir a ser anulado em sentença de mérito, bem como para impedir prejuízos a serem suportados pelos cofres municipais.

 

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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