TAC garante fim de foguetório durante período eleitoral em Goianésia; Confira o que mais fica proibido

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TAC garante fim de foguetório durante período eleitoral em Goianésia; Confira o que mais fica proibido
24-08-2016
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Com a assinatura do TAC, os partidos políticos e as coligações com representação em Goianésia, comprometeram-se a observar as cláusulas nele existente para serem cumpridas nas eleições deste ano, no âmbito municipal. O Portal Meganésia teve acesso ao TAC e lista abaixo as principais cláusulas, de um total de 16.

Nesta segunda-feira, 22, as duas coligações que disputam as eleições em Goianésia assinaram um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – junto ao Ministério Público Eleitoral – MPE, representado pelo promotor Luciano Miranda, no sentido promover uma campanha eleitoral equilibrada onde todos os candidatos, tanto na eleição majoritária como na proporcional, tenham condições de concorrer ao pleito, buscando o debate eleitoral e político propositivo e transparente, impedindo a poluição visual e sonora própria do marketing eleitoral, além de coibir o abuso de poder econômico e político.

Com a assinatura do TAC, os partidos políticos e as coligações com representação em Goianésia, comprometeram-se a observar as cláusulas nele existente para serem cumpridas nas eleições deste ano, no âmbito municipal. O Portal Meganésia teve acesso ao TAC e lista abaixo as principais cláusulas, de um total de 16.

Cláusula 1 – Comícios
De acordo com a primeira cláusula, poderão ser realizados 02 comícios na cidade e 01 comício nos distritos por semana e por coligação durante todo o período de campanha eleitoral. Tais comícios deverão ser encerrados até as 22h00, salvo o último evento que poderá ser estendido por mais 02 horas.

Conforme legislação vigente fica vedado ainda qualquer tipo de transporte de eleitores, incluindo nos dias de comícios. A cláusula ainda proíbe a distribuição de bebidas e alimentos de quaisquer gêneros durante os comícios, passeatas e eventos semelhantes durante a campanha.

Cláusula 2 – Carros de som e Adesivaços
A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, carros de som ou qualquer outro meio móvel de divulgação sonora ou visual somente será permitida das 09h00 às 19h00 (segunda a sexta), das 09h00 às 18h00 (sábados) e no domingo não será permitido.

Ficou determinado também que cada coligação majoritária poderá utilizar de apenas 04 carros de som, no qual somente 01 poderá se deslocar aos Distritos. Os veículos terão que respeitar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativos da União, Estado e Município, das sedes do Poder Judiciário e estabelecimentos militares, além de hospitais, casa de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Os carros de som não poderão permanecer estacionados ou parados, difundindo, repetidamente, o mesmo slogan ou jingle, bem como divulgarem a menos duas quadras de acontecimento de feiras e encontros, e ainda trafegarem na Avenida Goiás. O som ambulante com locutor ao vivo também está proibido, exceto nas passeatas, carreatas e adesivaços, este último deverá ocorrer aos sábados das 09h00 às 12h00, sendo a coligação “Goianésia merece muito mais” nos dias 10 e 24 de setembro, e a coligação “Trabalhando o futuro” nos dias 27 de agosto e 17 de setembro.

A cláusula ainda proíbe a contratação, locação ou qualquer outra de forma de composição para plotagem ou de veículo mediante pagamento diários, semanal ou mensal ou troca de adesivação por combustível.

A violação desta cláusula culminará em multa de R$ 10 mil, independentemente de responsabilização eleitoral, criminal e civil.

Cláusula 3 – Bandeiras
Ficam proibidos a fixação de bandeiras, placas, estandartes, faixas e assemelhados ou demais objetos de propaganda nos canteiros, praças e jardins de todo Município de Goianésia, em áreas públicas ou de uso público comum. Nestes locais só serão permitidos a pessoa portar consigo uma bandeira ou cartaz. A cláusula também vedou a utilização de bandeiras com hastes de bambu ou similares em residências, comércios e veículos.

Cláusula 7 – Menores
A cláusula 7 veda a contratação e utilização de serviços de menores de 18 anos para qualquer fim, mesmo para a distribuição de volantes ou santinhos.

Cláusula 10 – Carreatas
Esta cláusula específica que poderão ocorrer somente duas carreatas por coligação majoritária, no horário de 16h00 às 20h00, sendo a primeira quando da presença de autoridades de nível estadual, vedada na última semana e; a segunda carreata de cada coligação deverá ocorrer nos dias 28 e 29 de setembro, sendo que sua ordem será determinada por sorteio, assistida pelo MPE.

Cláusula 11 – Derramamento de santinhos
Na véspera da data da eleição, os candidatos não poderão lançar na via pública, volantes, santinhos, cartazes ou qualquer material de propaganda eleitoral. De acordo ainda com a cláusula 11, será de responsabilidade da coligação a limpeza da área afetada por carreatas, passeatas, caminhadas e adesivaços, sob pena de multa para coligação e candidato de R$ 10 mil, além de eventual responsabilização criminal.

Cláusula 13 – Multas
O descumprimento de qualquer cláusula deste TAC poderá acarretar aos responsáveis, solidariamente, multa de até R$ 50 mil e multa de 3% do salário mínimo por dia de atraso, além do ingresso de ações civis públicas, criminais e demais providências previstas em lei, independente do término do pleito.

Cláusula 16 – Fogos de artifícios
Fica vedado a utilização de quais quer tipo de fogos de artifícios, sob pena de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

Para o promotor Luciano Miranda, a própria comunidade pode ajudar a fiscalizar e fazer a denúncia no Ministério Público de Goianésia.

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

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