A Lei em questão alterou o Inciso III, do Artigo 122 da Lei nº 2.188/2003 que instituiu o “Código de Posturas do Município”. Na época, a Lei dizia que os horários de funcionamentos de bares, restaurantes e similares seria de segunda a domingo e feriados das 07h00 às 24h00. No entanto, em 2005, através da Lei 2.381 este horário foi alterado.
Bares, restaurantes e similares poderão ter seus horários de funcionamento alterados em Goianésia. Isto porque recentemente o vereador Jota Carlos apresentou um requerimento onde ele encaminha ao prefeito, Renato de Castro, um anteprojeto de lei visando alterar a Lei Municipal nº 2.381/2005 que reza sobre o funcionamento de tais estabelecimentos comerciais.
A Lei em questão alterou o Inciso III, do Artigo 122 da Lei nº 2.188/2003 que instituiu o “Código de Posturas do Município”. Na época, a Lei dizia que os horários de funcionamentos de bares, restaurantes e similares seria de segunda a domingo e feriados das 07h00 às 24h00. No entanto, em 2005, através da Lei 2.381 este horário foi alterado. O novo texto informava que tais estabelecimentos poderiam funcionar durante a semana das 07h00 às 24h00 e de sexta a sábado, e véspera de feriados eles poderiam funcionar das 07h00 às 02h00.
Buscando atender pedidos de comerciantes da área, o vereador Jota Carlos elaborou o anteprojeto que prevê a ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, em uma hora.
“Fui procurado por um grupo de comerciantes, que pediram para ampliar o horário de funcionamento, para atender trabalhadores noturnos e estudantes”, justificou o vereador.
O anteprojeto foi aprovado pelos vereadores e enviado ao prefeito, Renato de Castro, e se caso retornar à Câmara Municipal como Projeto de Lei deverá ter como redação que estes estabelecimentos poderão funcionar toda a semana das 07h00 às 01h00 do dia seguinte, e na sexta-feira, sábado e feriados das 07h00 às 03h00.