APÓS AÇÃO DE IMPROBIDADE DO MPGO, EX-PREFEITO DE BARRO ALTO TEM BENS BLOQUEADOS EM RAZÃO DO RECEBIMENTO IRREGULAR DE ADIANTAMENTOS

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APÓS AÇÃO DE IMPROBIDADE DO MPGO, EX-PREFEITO DE BARRO ALTO TEM BENS BLOQUEADOS EM RAZÃO DO RECEBIMENTO IRREGULAR DE ADIANTAMENTOS
06-12-2022
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Além disso, verificou-se que não havia nem mesmo a indicação do local visitado, o meio de transporte utilizado, tendo sido destacados ainda os elevados valores para meros gastos com viagens

Com o acolhimento de pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena teve seus bens bloqueados pela Justiça no valor de R$ 368 mil. A medida, conforme consta na decisão, visa a assegurar integral ressarcimento ao patrimônio público até julgamento final da ação.

De acordo com o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da Promotoria de Barro Alto, o então prefeito, utilizando-se da Lei Municipal nº 1.118/2014, usou dolosamente, em proveito próprio, por 47 vezes (entre agosto de 2017 e dezembro de 2020), verbas do município, a título de adiantamentos e contra as leis municipais, estaduais e federais sobre o tema, enriquecendo ilicitamente. Segundo detalhado, os valores eram justificados como despesas empenhadas para o custeio de “viagens administrativas” do prefeito, não tendo sido encontrados no Portal da Transparências os comprovantes dessas despesas.

Além disso, verificou-se que não havia nem mesmo a indicação do local visitado, o meio de transporte utilizado, tendo sido destacados ainda os elevados valores para meros gastos com viagens a trabalho. “O que causa mais estranheza, contudo, é que se percebe que houve o gasto fixo mensal de R$ 8 mil com tais viagens (limite máximo admitido pelo artigo 2º da Lei 1.118/14)”, destacou o promotor.

É também ré na ação a ex-controladora interna do município Dayanne Marques Miranda, em razão de ter liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em depoimento ao MPGO, ela informou desconhecer o procedimento para concessão dos adiantamentos.

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