Aprovado projeto que regulamenta uso de som automotivo em Goiás

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Aprovado projeto que regulamenta uso de som automotivo em Goiás
23-12-2025
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Objetivo é proteger o sossego público, a saúde da população, o meio ambiente e o bem-estar coletivo.

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em definitivo, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei que regulamenta o uso de som automotivo no Estado.

A proposta recebeu 22 votos favoráveis e segue agora para sanção do governado

O Projeto de Lei nº 32019/25 estabelece regras para a realização de eventos com som automotivo e define limites para a emissão sonora. O objetivo é proteger o sossego público, a saúde da população, o meio ambiente e o bem-estar coletivo.

Na justificativa, os parlamentares Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade) apontam o aumento das reclamações relacionadas a ruídos excessivos, especialmente em áreas residenciais, como um dos principais fatores que motivaram a apresentação da proposta.

Segundo eles, a ausência de normas claras tem contribuído para conflitos comunitários e para a dificuldade de fiscalização, reforçando a necessidade de uma regulamentação específica.

O texto destaca que a proposta respeita a autonomia dos municípios, que continuam responsáveis por autorizar eventos, fiscalizar o uso do solo e definir regras locais, conforme previsto na Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o Estado passa a estabelecer parâmetros gerais relacionados à proteção ambiental e à saúde pública, áreas de competência concorrente.

Entre os pontos centrais da matéria está a exigência de autorização municipal para eventos com som automotivo, medida que busca evitar atividades improvisadas que costumam gerar transtornos à vizinhança. A iniciativa também pretende oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica para organizadores que atuam de forma regular.

O projeto prevê ainda penalidades proporcionais e graduadas para o descumprimento das regras, com o objetivo de coibir irregularidades sem inviabilizar atividades lícitas.

 

 

 

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