Banco Itaú de Goianésia é condenado a restituir valores descontados a idosos vítimas de estelionato na agência e indenizá-las

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Banco Itaú de Goianésia é condenado a restituir valores descontados a idosos vítimas de estelionato na agência e indenizá-las
16-03-2017
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O processo, aberto em 2009 e posteriormente assumido pelo atual titular da promotoria, Antônio de Pádua Freitas Júnior, mostrou que diversas pessoas idosas e sem instrução para o manejo dos caixas eletrônicos foram vítimas de crime de estelionato

O Banco Itaú deverá cumprir uma série de medidas para sanar os danos causados aos usuários de sua agência na cidade de Goianésia, acionada pelo promotor de Justiça Arthur José Jacon Matias, em 2009

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MP-GO, a juíza Ana Paula de Lima Castro condenou o banco a restituir às pessoas relacionadas na ação os valores descontados em empréstimos fraudulentos e a indenizá-los com R$ 5 mil, a título de dano moral. A instituição financeira deverá ainda fazer o pagamento de R$ 60 mil pelo dano moral coletivo causado, sendo R$ 30 mil destinados ao Lar do Idoso Francisco Quagliato e R$ 30 mil para o Lar do Idoso São Vicente.

O processo, aberto em 2009 e posteriormente assumido pelo atual titular da promotoria, Antônio de Pádua Freitas Júnior, mostrou que diversas pessoas idosas e sem instrução para o manejo dos caixas eletrônicos foram vítimas de crime de estelionato na agência do Itaú de Goianésia. Assim, com o pretexto de ajudá-los, os estelionatários apropriaram-se de seus cartões e senhas, realizando saques e empréstimos em nome das vítimas. A prática, entretanto, ocorreu com vários consumidores e os crimes permanecem sem esclarecimento pela falta de sistema de câmeras de segurança.

A pedido do MP, foi determinada liminarmente a suspensão dos efeitos dos empréstimos consignados em que figuravam como devedores as vítimas indicadas pela Promotoria de Justiça, bem como a exclusão dos terminais de autoatendimento da oferta de empréstimos com pagamento consignado em folha e outras dessa natureza que o titular não precisasse assinar os documentos comprobatórios. Agora, com o julgamento de mérito, o processo foi extinto. (MP-GO com adaptações Route News)

 

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