Aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgência à proposta. Deputados precisam analisar destaques para concluir votação do texto.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridades
A aprovação aconteceu poucas horas após o plenário ter decidido dar urgências a proposta . Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar o texto-base nesta quarta.
Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os destaques, propostas que visam modificar trechos do projeto. Esta etapa estava em andamento a última atualização desta reportagem.
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado , seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro se não for alterada pelos deputados.
Durante a sessão desta quarta-feira, os líderes de PV, Novo, Podemos e Cidadania defenderam o adiamento da votação. Argumentaram que havia divergências em relação ao texto e que seria preciso mais tempo para analisar a proposta.
O que diz a proposta
Saiba os principais pontos da proposta:
O que vai configurar crime de abuso de autoridadeObter prova em procedimento de investigação por meio
ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem
indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);Divulgar gravação sem relação com as
provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);Negar
acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis
meses a dois anos);Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações
previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);Decretar a condução coercitiva de testemunha ou
investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção)Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de
flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de
detenção);Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão,
ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);Decretar, em processo judicial, a
indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha
requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).
Ação penalOs crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.
Divergência de interpretaçãoO texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Efeitos da condenação
Uma vez condenado, o infrator:será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.
Penas restritivas de direitos
O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Leis para julgamento dos crimesO Código de Processo Penal e a lei que trata do processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão usadas para o processo penal dos crimes de abuso de autoridade.
Mudanças na prisão temporáriaDetermina que o prazo (atualmente em 10 dias) deve constar do mandado de prisão, que também deve conter o dia em que o preso será libertado. E estabelece que, terminado o período, a Justiça deve colocar o preso em liberdade imediatamente, exceto se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva.
Crime para interceptação telefônicaTorna crime a realização de interceptação telefônica ou de dados, escuta ambiental ou quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial. A pena será de 2 a 4 anos de prisão.
Quem pode ser enquadrado?
De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:servidores públicos e militares;integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs