Carlos Veiculos e Ronaldo Caiado podem ser punidos por propaganda antecipada

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Carlos Veiculos e Ronaldo Caiado podem  ser punidos por propaganda antecipada
28-07-2016
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promotor Luciano Miranda Meireles na verdade é uma “Representação Eleitoral” com pedido de liminar.

O Ministério Público Eleitoral de Goianésia entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito pelo DEM Carlos Gomes Passos, o Carlos Veículos e contra o senador Ronaldo Ramos Caiado, o Ronaldo Caiado. A ação impetrada pelo promotor Luciano Miranda Meireles na verdade é uma “Representação Eleitoral” com pedido de liminar.

O promotor sustenta que aproximando-se das eleições municipais, inicia-se especulações dos próximos candidatos ao pleito, contudo, só poderá haver pedido expresso de voto e promoção pessoal do candidato, a partir de 16 de agosto de 2016, conforme legislação eleitoral vigente.

“Ocorre que, em completo desrespeito ao processo eleitoral democrático e à própria Justiça Eleitoral, os representados [Carlos e Caiado], conforme revela a mídia  anexada a esta peça, no dia 16 de julho de 2016, publicaram na rede social Facebook, propaganda eleitoral extemporânea”, conforme descreveu Luciano Miranda, e continuou: “O Tribunal Superior Eleitoral elenca como requisitos para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, o nome do candidato e cargo almejado; o currículo, histórico de atuação e habilidades do postulante e; os planos de governo, plataforma, atuação de trabalho se eleito e o contexto onde está inserida a propaganda”.

Para o promotor, no vídeo postado na página de Carlos Veículos verificou-se explicitamente propaganda eleitoral extemporânea ao cogitado pré-candidato ao cargo executivo de Goianésia, oportunidade em que Ronaldo promoveu seu aliado partidário Carlos, ressaltando suas aptidões para o cargo em epígrafe e pedindo expressamente o voto do cidadão goianesiense.

O vídeo teria sido publicado no dia 16 julho, um dia após a realização do encontro regional dos Democratas em nosso município no qual a comitiva de Ronaldo Caiado foi recepcionada com uma carreata, o que também virou peça de representação, uma vez que os correligionários usavam adesivos com o número do partido. Fotos e vídeos publicados no face de Carlos Veículos também foi motivo para que a ação fosse impetrada na Justiça Eleitoral.

Na representação, Luciano Miranda determinou o prazo de 12 horas para que o pré-candidato e o senador Caiado retirem do ar várias publicações em sua rede social que façam referência à coligação e nome do pré-candidato ‘Carlos Veículos’.

Por fim, o promotor pediu à Justiça Eleitoral que após “cumpridas todas as formalidades legais, seja reconhecida a procedência dos pedidos principais ora deduzidos e, consequentemente, sejam os representados Carlos Gomes De Passos e Ronaldo Ramos Caiado condenados, individualmente, o primeiro por Três Vezes (três condutas) e o segundo por Uma Vez, em virtude da violação ao disposto no artigo 36, §3º, da Lei nº. 9.504/97, cujo valor deve ser fixado em patamar máximo levando em consideração do alcance do meio utilizado”.

Contato: (62) 992719764
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