Cármen Lúcia rejeita recurso e mantém prisão de Paulo Maluf

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Cármen Lúcia rejeita recurso e mantém prisão de Paulo Maluf
21-12-2017
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Condenado pelo STF, deputado foi preso nesta semana após decisão do ministro Fachin. Defesa de Maluf recorreu, mas pedido foi negado por Cármen Lúcia. Ele ficará preso na Papuda, em Brasília.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou nesta quinta-feira (21) pedido da defesa para suspender a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

De plantão na Corte durante o recesso parlamentar, a ministra Cármen Lúcia manteve decisão do ministro Edson Fachin, que determinou, na última terça (19), o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos e 9 meses de prisão numa condenação por lavagem de dinheiro.

Maluf se entregou na manhã desta quarta à Polícia Federal em São Paulo e já teve a transferência determinada para uma ala de idosos do presídio da Papuda em Brasília.

No pedido apresentado ao STF, os advogados pediam que o cumprimento da pena da   prisão seja suspenso até o julgamento definitivo de outro recurso contra a condenação a ser apresentado ao STF.

No documento, os advogados de Maluf criticam a decisão de Fachin que determinou a execução da pena, alegando que a defesa ainda teria direito de apresentar outro recurso, chamado “embargos infringentes”, a serem analisados pelos 11 ministros do STF.

A defesa também fez menção ao estado de saúde do deputado, para pedir o relaxamento de prisão

“A avançadíssima idade de 86 anos de Paulo Maluf, por si só, já seria elemento suficiente a integrar o preenchimento do requisito do periculum in mora [perigo na demora em dar uma decisão], mas não é só. Há, igualmente, prova cabal da fragilidade de seu estado de saúde, o que seria esperado de homem médio a essa altura da vida, lamentavelmente”, diz o pedido.

Decisão

Na decisão desta quinta, Cármen Lúcia lembrou da tramitação do processo, que começou em dezembro de 2006 na Justiça de São Paulo. Ressaltou que o STF acabou acolhendo parcialmente as acusações por causa do tempo decorrido, o que levou à prescrição de quatro imputações.

“Condenado em 23.05.2017 [pelo próprio STF], persiste o autor [Paulo Maluf] da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”, enfatizou a ministra. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil…”, completou depois Cármen Lúcia.

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