Dilma sanciona Lei do Feminicídio

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Dilma sanciona Lei do Feminicídio
09-03-2015
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Lei do Feminicídio transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero.

A Presidenta Dilma Rousseff (PT) sanciona na tarde de hoje a Lei do Feminicídio, no Palácio do Planalto. O projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3).

Lei do Feminicídio transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.

Em pronunciamento nacional ontem (8) pelo Dia Internacional da Mulher, Dilma afirmou “Este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”.

A representante da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres BrasilNadine Gasman, declarou que a aprovação do projeto de lei representa um avanço político, legislativo e social. “Temos falado há muito tempo da importância em dar um nome a este crime. Essa aprovação coloca o Brasil como um dos 16 países da América Latina que identifica este crime com um nome próprio”, disse Gasman.

Segundo Nadine, a tipificação do feminicídio poderá aprimorar procedimentos e rotinas de investigação e julgamento, com a finalidade de coibir assassinatos de mulheres. Ainda de acordo com ela, o machismo existente no país tem que ser questionado e transformado em diversas áreas como educação, cultura, políticas públicas e mídia. “Há ainda muitos desafio. O Brasil tem leis e programas que estão sendo implementados, mas os serviços de atendimento à mulher precisam ser expandidos”, reiterou.

Penas

Conforme o blog do Planalto, a proposta estabelece que existem razões de gênero quando o crime tiver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

A lei também prevê aumento em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses após o parto. Caso o crime seja contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato foi cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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