Entrada de passageiros de ônibus e avião segue proibida em Goiás, diz Caiado

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Entrada de passageiros de ônibus e avião segue proibida em Goiás, diz Caiado
22-03-2020
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Governador afirmou que medida é respaldada pela Constituição Federal. Decisão foi anunciada em meio à divulgação de MP do governo federal que legisla sobre transporte interestadual.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) afirmou, na noite deste sábado (21), que Goiás manterá as restrições estabelecidas no último decreto assinado por ele, publicado na sexta-feira (20), como a entrada de passageiros em ônibus, transporte por aplicativo ou avião no estado. A decisão foi anunciada em meio à edição de medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro na qual diz que a competência para legislar sobre o tema é do governo federal.

“Nós não estamos, de maneira nenhuma, desrespeitando a decisão pelo fato de que a Constituição Brasileira é bem clara. A Constituição diz em seu artigo 24 aonde compete a legislação concorrente do presidente, governador e do Distrito Federal. Então o artigo 24 respalda nossas ações, e no inciso 12, especificamente, diz lá: área de saúde”, afirmou Caiado.

As medidas de restrições anunciadas pelo governador estão previstas para vigorar até 4 de abril. Caiado disse ainda que, diante da situação vivida em meio ao novo coronavírus, não deixará de adotar as ações que entende como necessárias para conter a disseminação da Covid-19.

“Cabe a nós nesse momento, diante do quadro que estamos vivendo, modéstia à parte como médico que sou, como governador do estado responsável pela saúde e pela vida do meu povo, as minhas decisões não extrapolam, de maneira nenhuma, aquilo que a Constituição Federal me dá como capacidade de legislar”, pontuou.

Na MP 926/2020 assinada pelo presidente Bolsonaro, fica determinado que serviços essenciais não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus, incluindo o transporte interestadual e intermunicipal, além do transporte de passageiros por táxi ou aplicativo – tópicos abordados pelo decreto do governo de Goiás.

Também fica definido na MP do governo federal que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a ser responsável por elaborar recomendação técnica e fundamentada no caso de restrição excepcional e temporária da locomoção interestadual e intermunicipal.

 a Anvisa informou, por meio de nota, que está trabalhando nas medidas de implantação da medida provisória. Disse ainda que “o assunto é tratado pela Diretoria Colegiada da Agência e será posteriormente levado ao grupo de crise do Governo Federa

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