Farmácia deve indenizar balconista que denunciou ter de trabalhar em pé por não ter banco para todos os funcionários

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Farmácia deve indenizar balconista que denunciou ter de trabalhar em pé por não ter banco para todos os funcionários
01-10-2023
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Funcionária deve receber a quantia de R$ 4 mil por danos morais. Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Uma farmácia deve indenizar uma balconista que denunciou ter que trabalhar em pé por não ter banco para todos os funcionários sentarem, em Valparaiso de Goiás, no Entorno do DF. A funcionária deve receber a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Até a última atualização desta reportagem, não conseguimos  contato com a defesa dos envolvidos.

Em maio deste ano, o juiz Armando Benedito Bianki tinha condenado a farmácia a indenizar a funcionária. Na ocasião, a drogaria recorreu e disse sempre disponibilizar bancos para os colaboradores, incluindo vendedores e balconistas.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Kathia Albuquerque manteve a decisão inicial e defendeu que houve descaso por parte da empresa por não oferecer assentos a todos os trabalhadores, que trabalhavam em pé e necessitavam dos bancos em seus momentos de pausa de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 17.

Para a decisão, a desembargadora analisou as fotos apresentadas nos autos, que mostravam a falta de assentos, além dos depoimentos das testemunhas, que revelaram as reais condições do ambiente de trabalho da balconista. Kathia Albuquerque informou que os depoimentos levaram a conclusão de que sempre houve apenas um banco para descansos que aconteciam entre os atendimentos, sendo que, no local, trabalhavam cinco pessoas.

 

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