Camâra de Goianésia a aprova projeto que Obras inacabadas não podem ser inauguradas

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Camâra de Goianésia a aprova  projeto que Obras inacabadas não podem ser inauguradas
30-08-2015
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O projeto ainda explica que obras públicas incompletas são aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas

A Câmara Municipal de Goianésia aprovou em primeiro turno nesta quinta-feira, 25, um Projeto de Lei (412/2015) de autoria dos vereadores de oposição (Gilmar da Silva, Marcos Pernambuco, Múcio Santana, Salete Carrilho, Valmiro Pimenta e Wilson Portilho) que “proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas e dá outras providências”.

No artigo primeiro do projeto, diz que “Fica proibido, no âmbito do município de Goianésia, Estado de Goiás, por parte dos agentes políticos e servidores públicos municipais, a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas ainda que em parte, com recursos oriundos do Município, incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou equipamentos afins ou situações similares”.

O projeto ainda explica que obras públicas incompletas são aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente; e obras públicas que não atendem ao fim a que se destinam são obras, que embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e equipamentos ou situações similiares.

Já no artigo 3º diz que antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

O projeto ainda deverá ser votado em dois turnos para em seguida ir para ser sancionado ou vetado pelo Prefeito Jalles Fontora

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