A decisão ainda cabe recursos, e, assim, a punição, se mantida, deve ser paga somente em 2016. Logo após a derrota, a torcida do Goiás arremessou vários objetos ao gramado e em direção aos jogadores do clube. Os fatos foram registrados na súmula do árbitro Ricardo Marque Ribeiro:
O Goiás foi julgado pelo STJD no fim de tarde dessa terça-feira (01) e foi condenado a multa de 15 mil reais e mais dois jogos com perda de mando de campo por conta dos atos da torcida na derrota do time esmeraldino para o Coritiba no Serra Dourada, por 3×1, no dia 18 de novembro. Pelos relatos e imagens da partida, a Procuradoria denunciou o Goiás por infração ao artigo 213, inciso III, parágrafo 1º do CBJD.
A decisão ainda cabe recursos, e, assim, a punição, se mantida, deve ser paga somente em 2016. Logo após a derrota, a torcida do Goiás arremessou vários objetos ao gramado e em direção aos jogadores do clube. Os fatos foram registrados na súmula do árbitro Ricardo Marque Ribeiro:
“Após o término da partida, quando os jogadores do Goiás E.C. deixavam o campo de jogo, foram atirados por torcedores do Goiás E.C. que se encontravam na arquibancada, atrás de uma das metas, alguns objetos em direção aos jogadores, tais como, garrafas de plástico contendo substâncias líquidas, copos plásticos, chinelo e tênis. Referidos objetos, não atingiram nenhum atleta. Informo mais, que foram arremessados, também por torcedores do Goiás E.C., para dentro do campo de jogo, uma pedra e um aparelho celular, sendo que os mesmo não atingiram atletas nem a equipe de arbitragem. Tais ações foram repreendidas pela polícia militar, sob o comando do Ten. Cel. Kerrisson, sendo necessário o uso de bombas de efeito moral, atiradas contra os torcedores do Goiás E.C.”.