Impetrados dois mandados contra prefeitura de Goianésia para garantir medicamentos a pacientes

Capa » GOIANÉSIA » Impetrados dois mandados contra prefeitura de Goianésia para garantir medicamentos a pacientes
Impetrados dois mandados contra prefeitura de Goianésia para garantir medicamentos a pacientes
18-07-2016
Compartilhe agora:

Em razão da gravidade do caso, a paciente procurou o MP e foi expedido ofício à Secretaria no dia 20 de junho, solicitando providências.

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impetrou dois mandados de segurança contra o município de Goianésia para que sejam garantidos os direitos dos pacientes quanto à oferta de medicamentos, transporte e tratamento de saúde contínuo. Os pacientes sofrem de epilepsia e fibrose cística.

Epilepsia
A promotora impetrou mandado de segurança contra a Secretaria Municipal de Saúde e a prefeitura de Goianésia a favor de A.C.L., diagnosticada com epilepsia, lúpus e neurocisticercose. Diante da gravidade do quadro da paciente, a promotora solicita o imediato fornecimento dos medicamentos, Trileptal 300 mg, Gardenal 100 mg e Prednisona 20 gm. Viabilizando, também, todas as medidas necessárias ao seu tratamento de saúde, tais como consultas, exames clínicos, cirurgias, e ainda transporte e hospedagem, se necessário, para tratamento fora do domicílio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A paciente foi diagnostica com epilepsia em 1988 e, dez anos depois, acometida por lúpus, além de ser portadora de neurocisticercose, apresentando crises convulsivas generalizadas, motivo pelo qual a médica que a assiste prescreveu os medicamentos. No documento, Márcia Peres esclarece que, antes de procurar o MP, ela foi até a Secretaria de Saúde de Goianésia, solicitando aquisição dos medicamentos, mas foi informada de que os remédios solicitados não estavam disponíveis na farmácia básica do município.

Em razão da gravidade do caso, a paciente procurou o MP e foi expedido ofício à Secretaria no dia 20 de junho, solicitando providências. Apesar de transcorridos mais de quinze dias do recebimento documento, o órgão não apresentou qualquer resposta. Pelo risco de que o quadro clínico da paciente se agrave a ponto de tornar irreversível, levando-a à morte, a promotora impetrou, portanto, o mandado de segurança.

Fibrose Cística
Mandado de segurança foi impetrado também para garantir à M.C.M.S., diagnosticada com fibrose cística, o fornecimento dos remédios Rehidrat 90, Grow Vit BB, Ursacol 150 mg, Label, Motilum, Aerolin e Azitromicina e a entrega de fórmulas alimentares Similac Advance 2 (8 latas de 400 g por mês) e Fortini (12 latas de 400 g por mês), que deverão ser entregues, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A mãe da paciente procurou a Secretaria de Saúde de Goianésia, solicitando os medicamentos e as fórmulas alimentares, mas foi informada de que o pedido não seria efetivado porque os remédios não estavam disponíveis nos estoques da farmácia básica e as fórmulas alimentares não se encontram padronizadas nas relações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em razão do agravamento do estado de saúde da criança, a mãe da paciente procurou o MP, que foi informado pela Secretaria de Saúde que o órgão tem em estoque um medicamento similar ao Rehidrat, que remédio Aerolin deve ser adquirido na farmácia popular, e que os medicamentos Azitromicina, Motilium e Labem são padronizados na relação municipal de medicamentos, mas, no momento, não tinha em estoque. Quanto aos demais medicamentos e as fórmulas alimentares, o órgão informou que não estão padronizados nas listas oficiais do SUS, solicitando avaliação da necessidade de sua dispensação pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS).

A promotora ressalta que compete ao município providenciar os meios necessários para o fornecimento dos medicamentos, ainda que, não sejam padronizados no SUS. Diante da omissão do município, ela impetrou o mandado de segurança, inclusive para que a criança não sofra graves consequências em seu desenvolvimento, com a falta de medicamentos e alimentação adequada, correndo sérios riscos de morte, em caso de agravamento da doença, ou de um quadro grave de desnutrição.

Por Laura Weiller – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.Campos requeridos estão marcados *

*