José Rico abre temporada de multas eleitorais

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José Rico abre temporada de multas eleitorais
02-03-2014
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Combate efetivo à realização de propaganda eleitoral extemporânea. Com essa linha de atuação nesta fase que antecede a realização de campanhas eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) conseguiu a primeira

Combate efetivo à realização de propaganda eleitoral extemporânea. Com essa linha de atuação nesta fase que antecede a realização de campanhas eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) conseguiu a primeira condenação por propaganda antecipada deste ano eleitoral. Representação da PRE foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que condenou José Rico Alves dos Santos, conhecido como “José Rico”, e o jornal Diário da Manhã ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antes da data permitida pela legislação.

De acordo com a representação da PRE, no dia 26 de setembro de 2013 o jornal “Diário da Manhã” publicou, sob a forma de matéria jornalística, na capa e na página 11, peça de propaganda eleitoral antecipada em benefício da futura candidatura de José Rico ao cargo de deputado federal, nas eleições a se realizarem neste ano de 2014. Na matéria foi dado amplo destaque às características pessoais do pré-candidato, de forma a convencer o eleitor de que ele é uma pessoa dotada de qualidades que o tornam merecedor de voto. Além disso, foram apresentadas as atividades que o pretenso candidato desenvolveria como deputado federal e anunciados, inclusive, os apoios políticos que revelariam o seu prestígio e aptidões para o ingresso na carreira política.

Para o procurador Regional Eleitoral Marcello Santiago Wolff, autor da representação, José Rico e o jornal Diário da Manhã realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação ao art. 36 da Lei 9.504/97, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.

Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/02 (clique aqui), o juiz auxiliar do TRE/GO Fábio Cristóvão de Campos Faria condenou os dois representados ao pagamento, cada um, de multa no valor R$ 36.192,00, conforme requerido pela PRE.

Propaganda eleitoral extemporânea

A propaganda antecipada fica caracterizada quando se leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que dão a entender que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Entre os critérios objetivos para a sua caracterização, costumam ser consideradas: menção à candidatura; menção ao futuro pleito eleitoral e alusão à ação política a ser desenvolvida ou às razões que levem o eleitor a crer que o beneficiário ou o autor da propaganda seja o mais indicado ao cargo.

Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás

Nas eleições deste ano, o procurador Regional Eleitoral Marcello Santiago Wolff conta com o apoio dos procuradores da República Ailton Benedito de Souza, Marcelo Ribeiro de Oliveira e Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, que atuam como procuradores eleitorais auxiliares perante o TRE/GO. Esses procuradores podem oferecer representações eleitorais por propaganda irregular, condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio e divulgação irregular de pesquisas eleitorais. Além disso, podem representar contra candidatos que comparecerem, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

Serviço

Para levar possíveis irregularidades eleitorais ao conhecimento da PRE, o cidadão pode acionar, pessoalmente ou por telefone, a Central de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO):

– Endereço: Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Quadra “G”, Lote 02, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884-120

– Horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 18h

– Telefone: (62) 3243-5462 /5255 /5241

Pela internet basta acessar a Sala de Atendimento ao Cidadão no endereço www.cidadao.mpf.mp.br

fonte g1 goias

Contato: (62) 992719764
(clique para ligar agora)

informativocidades@gmail.com

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